O Dia do Cliente, comemorado nesta quarta-feira, 15 de setembro, existe desde 2003 para preencher um mês até então mais fraco para as vendas do varejo, entre o Dia dos Pais, em agosto, e o Dia das Crianças, em outubro. Desde 2014, o interesse pelo Dia do Cliente vem crescendo nas buscas do Google e atingiu o pico em 2020. A partir de 2019, a data ganhou ainda a companhia da Semana do Brasil, criada para movimentar o varejo próximo ao Dia da Independência do Brasil. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tramita o Projeto de Lei 1.101/2019, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), que pretende aglutinar, em um só texto, toda a legislação paulista a respeito dos direitos dos consumidores. Com isso, a proposição unificaria 49 leis vigentes no Estado em um único texto, com leis que datam desde 1997. O Parlamento autorizou ainda a Lei 9.192/1995, de autoria do ex-governador Mário Covas, que criou o Procon-SP - órgão que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Na Casa, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criada em 2015 e ampara a população estadual sobre o tema. O órgão técnico é responsável por opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria. Na mesma área, a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor foi formada em 2019 com a finalidade de receber demandas e pensar projetos de leis e audiências em torno do conteúdo. Direito do Consumidor No Estado de São Paulo também existe o Dia da Defesa do Consumidor, no dia 6 de maio, buscando trazer aos cidadãos o debate nas relações com as empresas de produtos e serviços. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal 8.708/1990, criado em 11 de setembro de 1990, foi o marco inicial do país na defesa da categoria. Basicamente, o Código é um conjunto de normas que visa disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. Além disso, ele define as responsabilidades que os fornecedores têm com os clientes, estabelecendo padrões de conduta, prazos e finalidades. Algumas normas importantes, mas pouco conhecidas, são: o cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda da comanda de consumo; não existe valor mínimo para compra no cartão; o fornecedor deve responder por defeitos de fabricação mesmo fora do período de garantia.