Lei sancionada permite visitas familiar e religiosa a pacientes com Covid-19

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16/07/2020 15:37 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Tenente Nascimento

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A partir de agora será permitida na rede pública estadual de saúde a visita familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. A proposta é de autoria do deputado Tenente Nascimento e integra o Artigo 18 da Lei 17.268/2020, sancionada pelo governador de São Paulo, nesta terça-feira, (13/07), que estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do coronavírus.

De acordo com a lei, a visita também está assegurada aos hospitais de campanha e permitirá ao familiar e capelães de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante. No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, sendo que o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.

O coronavírus tem isolado pacientes de seus familiares causando um dano emocional a essas pessoas. "Esse artigo que propus na lei visa minimizar essa situação, trazendo um pouco mais de conforto aos pacientes, sendo também uma forma de humanizar o atendimento nos hospitais da rede pública, tendo em vista a dificuldade da visita presencial, que também agora está sendo estabelecida e de forma facultativa, cabendo ao hospital decidir se poderá ou não ser feita de forma presencial ou virtual a fim de dar a garantia e a segurança para que não se propague a contaminação", disse o deputado.

Tenente Nascimento também ressalta que a visita religiosa tem importância relevante na recuperação de pacientes, mas foram vedadas pela pandemia, "Faz-se necessário à retomada da visita religiosa para que esse trabalho tenha continuidade nos hospitais, isso traz um conforto espiritual e sabemos que as consequências são positivas para a recuperação do paciente", concluiu.


alesp