Medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado passam a vigorar

Projeto foi amplamente discutido na Alesp e sofreu alterações sugeridas por parlamentares
16/10/2020 16:30 | Informação | LUIZ RHEDA

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Aprovada pelos deputados paulistas na última quarta-feira (14), a proposta apresentada pelo Executivo com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19 já está em vigor. O texto, sancionado pelo governador João Doria, contempla mudanças sugeridas por parlamentares.

A nova lei permite a extinção de entidades como a Superintendência de Controle de Endemias, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

A intenção é que os serviços prestados por parte dessas entidades sejam incorporados por setores da Administração Pública ou repassados à iniciativa privada por meio de concessões, como pode acontecer com parques estaduais e unidades de conservação.

Quanto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, continua fixado o desconto de 2% ou 3% do contribuinte, com acréscimo de mesmo valor por agregado, e de 0,5% ou 1% por beneficiário, que atualmente é isento da alíquota. Os valores irão variar conforme a faixa-etária.

Já o Programa de Demissão Incentivada (PDI), criado pela lei, tem como alvo servidores públicos de autarquias, universidades públicas, secretarias e Procuradoria Geral do Estado.

Modificações

Durante a tramitação da proposta na Assembleia Legislativa, que foi amplamente discutida na Alesp, os deputados apresentaram propostas de alteração no texto que foram aprovadas pelo Plenário.

Dentre as mudanças figuram a retirada da Fundação para o Remédio Popular, Fundação Oncocentro, do Instituto de Terras e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia da lista de empresas que, de acordo com o texto original, seriam extintas.

Da mesma forma, a modificação na Lei 10.705/2000 que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), prevista na redação inicial do projeto de lei, não vai ocorrer e os recursos dos fundos especiais de despesas da Política Militar, de Segurança Contra Incêndios e Emergências, da Fundação de Amparo à Pesquisa e das universidades estaduais também não serão afetados.


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