Lei aprovada na Alesp garante alimentação de crianças e adolescentes carentes nas férias escolares

Medida foi tomada em 2020 e criou o Programa Estadual de Combate à Fome
18/01/2022 13:08 | Lei estadual | Luccas Lucena

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Imagem ilustrativa (fonte: Secretaria de Educação do Estado) <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280980.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Infográfico <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2022/fg280961.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo Executivo durante a pandemia da Covid-19, a Lei 17.290/2020 instituiu o Programa Estadual de Combate à Fome e garantiu que crianças matriculadas na rede pública de ensino tivessem a alimentação adequada durante as férias. O programa surgiu a partir do Projeto de Lei 846/2019, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PSL).

Segundo dados do governo estadual divulgados em agosto de 2021, a rede pública de ensino conta com 3,5 milhões de alunos: 2 milhões são do ensino fundamental e quase 1,5 milhão do ensino médio.

Com o projeto protocolado antes da pandemia, o deputado Delegado Bruno Lima explicou que a proposta foi pensada para beneficiar as crianças no futuro também. "O projeto é de antes da pandemia, no entanto, a nossa visão é sustentável, buscamos sempre apresentar soluções que assistam à sociedade da forma mais perene possível, a nossa luta é pela melhora das condições sociais, não de forma pontual", disse.

Para se enquadrar como beneficiário do programa, é levado em conta duas condições da renda familiar mensal: extrema pobreza, famílias com renda de até R$ 89,00 por pessoa; e pobreza, famílias com renda entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Segundo estimativas do parlamentar, 920 mil alunos da rede pública estadual de ensino - em situação de pobreza e extrema pobreza - são beneficiados pelo programa".

Na norma, também fica estabelecido que a criança ou adolescente beneficiado pelo programa deve estar matriculado na rede pública, ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter frequência escolar igual ou superior a 85%. O deputado explicou que isso também é uma forma de incentivar as crianças a irem pra escola.

"A nossa lei tem como escopo garantir a alimentação das crianças em situação de vulnerabilidade social nos períodos de férias escolares, mas, para isso, os pais devem se responsabilizar pela frequência escolar dos seus filhos às aulas em, no mínimo, 85%", disse.



Além disso, segundo o parlamentar, é um incentivo dos pais a manterem a criança na escola. "Isso incentiva os pais a manterem a criança na escola, além de ser uma maneira social-pedagógica de ensinar aos pais a importância e a necessidade dos seus filhos frequentarem a unidade de ensino, mais do que incentivar as crianças irem à escola o programa tem como escopo garantir alimentação aos alunos e ensinar aos pais a importância da escola", falou.

Para esse mês de janeiro, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que está programado o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que se enquadram nos critérios para a ação de recuperação intensiva e também os que manifestarem interesse, seja diretamente nas escolas ou por meio de ações de busca ativa.

A secretaria também explicou que a gestão da alimentação escolar na rede estadual é realizada de duas formas: a centralizada, onde a Educação é responsável pela compra e elaboração dos alimentos, além de realizar as atividades operacionais do Programa; e a descentralizada, onde a secretaria passa os valores diretamente aos municípios conveniados e estes fazem todo o gerenciamento.


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