São Paulo proíbe a venda de alimentos industrializados com gordura trans nas escolas

Penalidade do não cumprimento da norma vai de advertência ao fechamento do estabelecimento
18/03/2021 20:25 | Agora é lei | Eduardo Reis

Compartilhar:

Imagem Ilustrativa ( fonte: Pixabay)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2021/fg263180.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Sancionada pelo Executivo, a Lei 17.340/2021 proíbe a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans nas escolas da rede pública estadual e privadas.

Agora, toda comida que tenha indicado no rótulo que possui teor maior do que 0,2 gramas de gordura trans por porção, não pode mais ser vendida dentro dos colégios paulistas.

As substâncias citadas no texto são gordura hidrogenada, vegetal ou interesterificada, e óleo hidrogenado ou vegetal.

Caso alguma cantina escolar seja denunciada, a penalidade pode ser prestação de serviço à comunidade, multa, apreensão do produto e, em casos extremos, o fechamento do estabelecimento.

Segundo o autor da lei, deputado André do Prado (PL), esse tipo de comida prejudica os jovens a longo prazo: "o consumo das gorduras trans provoca o aumento da lipoproteína de baixa densidade (LDL) e a redução da lipoproteína de alta densidade (HDL), cujo resultado é a elevação da relação LDL/HDL, responsável pelo aumento dos riscos associados às doenças cardiovasculares".

Já Janaína Paschoal (PSL), acredita que a conscientização seja mais efetiva do que a proibição: "Eu sou a favor da alimentação mais natural possível, mas penso que proibir não seja o caminho. Acho que o efeito é mais duradouro, se o tema for direcionado para uma discussão com pais, professores e alunos", afirmou.

A nova norma entra em vigor 180 dias após sua publicação.

alesp