Lei exige carteira de vacinação atualizada para matrícula em escolas


19/03/2020 13:42 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Professor Kenny

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Professor Kenny (ao microfone)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2020/fg247957.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou na terça-feira (17/6) a Lei nº 17.252/20, que condiciona a matrícula em qualquer escola paulista, das redes pública ou particular, à apresentação da carteira de vacinação do aluno. A matéria " de autoria do deputado Kenny Mendes (Progressistas) " havia sido aprovada na Ales em fevereiro.

A nova legislação determina que o documento esteja atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias para cada faixa etária até os 18 anos, conforme determinam o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente. A regra é válida para alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

"Os índices de imunização continuam abaixo dos considerados ideais pelo Ministério da Saúde. Por isso, doenças dadas como extintas voltaram a surgir no País", comentou o progressista. "São Paulo registrou 14 mortes entre 15 mil casos de sarampo em 2019. Somente neste ano, foram mais de 170 ocorrências até fevereiro, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde. Isso é muito preocupante."

É importante salientar que o projeto não impede o estudante de formalizar a matrícula por não possuir alguma das vacinas. O responsável pelo aluno será informado sobre o fato e, se não providenciar a regularização da situação em até 60 dias, o caso segue para o Conselho Tutelar para as devidas providências.

alesp