O Projeto de Lei 502/2019, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas, que determina o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado no dia 14/8, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp. A relatora do PL, deputada Janaína Paschoal, deu parecer favorável à iniciativa. Agora, a propositura seguirá para as comissões de Transportes e Comunicações e, após, para Finanças, Orçamento e Planejamento. Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes, pois propõe que a primeira parcela seja paga no mês de março, à vista, ou em até seis parcelas iguais e consecutivas. Para adquirir o parcelamento, o proprietário do veículo deverá efetuar o pagamento da primeira parcela no mês de março. Já para veículos de carga, na categoria caminhão, o pagamento poderá ser efetuado no mês de abril, podendo ser à vista ou em até seis parcelas. No início deste ano, o governo do Estado de São Paulo assinou convênio com duas operadoras financeiras para pagamento parcelado do IPVA, no cartão de crédito, dando autonomia a essas empresas para definirem o número de parcelas e o valor dos juros a serem cobrados. Agente Federal Danilo Balas