Parcelamento do IPVA em seis vezes e mudança de data do pagamento da primeira parcela


19/08/2019 09:30 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Agente Federal Danilo Balas

Compartilhar:

Agente Federal Danilo Balas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2019/fg238272.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 502/2019, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas, que determina o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado no dia 14/8, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp. A relatora do PL, deputada Janaína Paschoal, deu parecer favorável à iniciativa. Agora, a propositura seguirá para as comissões de Transportes e Comunicações e, após, para Finanças, Orçamento e Planejamento.

Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes, pois propõe que a primeira parcela seja paga no mês de março, à vista, ou em até seis parcelas iguais e consecutivas. Para adquirir o parcelamento, o proprietário do veículo deverá efetuar o pagamento da primeira parcela no mês de março. Já para veículos de carga, na categoria caminhão, o pagamento poderá ser efetuado no mês de abril, podendo ser à vista ou em até seis parcelas.

No início deste ano, o governo do Estado de São Paulo assinou convênio com duas operadoras financeiras para pagamento parcelado do IPVA, no cartão de crédito, dando autonomia a essas empresas para definirem o número de parcelas e o valor dos juros a serem cobrados.

Agente Federal Danilo Balas


alesp