Lei sancionada aplica pena para quem discriminar religião


20/09/2019 19:00 | Agora é lei | Da redação

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Fonte: pixabay<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2019/fg240280.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O projeto de lei 226/2017, aprovado na Alesp e sancionado na quarta-feira (18/9) pelo governador em exercício, Cauê Macris, agora é a Lei Estadual 17.157/2019. De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), penaliza administrativamente a prática de atos discriminatórios por motivos religiosos.

"Nos últimos tempos, têm havido muitos casos de agressões, muitas situações de constrangimento em relação às pessoas que são do candomblé, da umbanda. Não estou pensando apenas na minha religião, mas sim em todas. Esse projeto é justamente para que seja penalizado quem cometer essa injustiça, pois todo mundo tem direito de ter seu credo", explica Leci.

Essas "penalidades administrativas" se definem em advertências, multas, suspensões e até cassações aos agressores. Os relatos discriminatórios devem ser feitos na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

O deputado Gilmaci Santos (PRB) se manifestou favoravelmente ao projeto. "Eu como evangélico poderia levar apenas para um lado, mas o projeto é amplo. Não está falando de uma religião só. Muitas vezes os evangélicos também são muito discriminados, então eu particularmente gostei muito da medida", disse.

O deputado Arthur do Val (DEM) discursou na tribuna contrariamente à medida. "Você começa a segregar a sociedade em grupos de interesse e você deixa uma subjetividade tomar conta da lei. Eu entendo a boa intenção do projeto, ninguém é favor do preconceito religioso, mas o projeto é ineficiente e vai dar margem, inclusive, para que minorias religiosas sejam atacadas por causa do falso vitimismo de alguns", declarou.

Após a sanção do chefe do executivo, a lei já está em vigor em todo o Estado.


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