Nova ação no STF poderá reverter o congelamento de 18 meses para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio

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21/03/2022 12:00 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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Em maio de 2020, o governo Bolsonaro editou a Lei Complementar 173, que condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022. Com isso, todo o funcionalismo nacional teve postergados direitos como quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. Embora algumas decisões judiciais tenham apontado a inconstitucionalidade dessa lei por invadir a autonomia dos demais entes federativos, em 12/3/2021 o Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento contrário, pacificando a questão.

Isso mudou em 8/3, quando Bolsonaro promulgou a Lei Complementar federal 191/2022, que anulou esse congelamento de 18 meses nas carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União como nos Estados e municípios. Embora os demais servidores não tenham sido beneficiados pela nova lei, abriu-se uma nova possibilidade de levar esse questionamento ao judiciário. O argumento agora é ausência de isonomia.

"Todos os servidores trabalharam muito durante a fase mais crítica da pandemia, principalmente os da Educação. Se os professores tiveram de se desdobrar para continuar com as aulas de forma remota, sem que houvesse treinamento adequado e disponibilização de equipamentos, os gestores e os profissionais do quadro de apoio tiveram de estar presencialmente nas escolas, entregando materiais e cestas básicas e atendendo pais e alunos", afirmou o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que defende a devolução da contagem desse tempo a todo o funcionalismo público.

Especialmente para a educação, Giannazi acrescentou mais um argumento. Em 27/3/2021, o governador Doria publicou o Decreto 65.597, determinando que a educação, tanto da rede pública como privada, fosse considerada como atividade essencial. "Esse decreto foi feito para forçar um retorno precoce das aulas presenciais. E se os trabalhadores tiveram de se arriscar, agora precisam ser reconhecidos", ponderou.

Por todos esses motivos, Carlos Giannazi, junto com o vereador da capital Celso Giannazi (também do PSOL), foram ao Ministério Público Federal, em 15/3, solicitar que a Procuradoria-Geral da República ingresse com uma ação no STF requerendo a extensão do benefício.

Também no âmbito legislativo, o deputado apresentou o Projeto de lei Complementar 9/2022, restaurando o período aquisitivo para a concessão de quinquênios e sexta-parte para todos os servidores públicos estaduais. Na justificativa do projeto, Giannazi adiciona que a LC 173/2020 foi editada no início da pandemia, um momento de grandes incertezas. Entretanto, o tempo mostrou que os cofres públicos do Estado não tiveram perda de receita. Ao contrário, houve aumento de arrecadação. Por isso não há justificativa para que esses trabalhadores sejam penalizados.

alesp