A cobrança de três casas decimais nos preços dos combustíveis é uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reguladora do setor, que começou a valer na década de 1990. Para aquela época, quando os preços dos combustíveis se limitavam à casa dos centavos, poderia ser razoável, Porém, para os dias de hoje, onde os valores são estabelecidos em reais e centavos, a medida não é justa, sendo uma estratégia para confundir e lesar o consumidor. Partindo desta justificativa, Ricardo Madalena (PR) apresentou o Projeto de Lei 460/2016, que dispõe sobre a exclusão do 3º dígito nos preços de combustíveis ao consumidor no Estado de São Paulo. A medida está sob a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O relator da CCJR, deputado Afonso Lobato (PV), deu parecer favorável ao projeto, com emenda. "A proposta busca corrigir esse valor ocultado do consumidor, já que o terceiro dígito disfarça o valor real do combustível. É uma estratégia que induz o consumidor a comprar o falso barato. Nossa proposta é pautada na transparência e buscamos contribuir para que não continuem confundindo o consumidor. Se aprovada e sancionada a proposta, as bombas e cartazes de preços deverão desprezar a terceira casa decimal, evitando que haja arredondamento para cima", explicou Madalena. ricardomadalena@al.sp.gov.br