Isenção de ICMS para hortifrutis será regulamentada


28/01/2019 16:24 | Atividade parlamentar | Da assessoria do deputado Estevam Galvão

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João Doria e Estevam Galvão<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2019/fg229599.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

De autoria do deputado Estevam Galvão, a Lei 16.887/2018 - que isenta do ICMS os hortifrutis - foi sancionada em dezembro do ano passado e será regulamentada pelo governador João Doria na terça-feira (29/1), às 12h, em solenidade no Palácio dos Bandeirantes.

A informação foi confirmada em 23/1 pelo governador em exercício, Rodrigo Garcia, em novo encontro com o deputado Estevam. Com a regulamentação, a lei será aplicada em todo o Estado de São Paulo, beneficiando os produtores rurais e os consumidores, que passarão a comprar frutas, verduras, legumes e hortaliças a preços menores.

"Os hortifrutis já são isentos dessa tributação, mas o estado cobrava o imposto daqueles que lavavam, higienizavam, cortavam, picavam ou embalavam os produtos - o que é uma grande injustiça com o produtor rural e com o consumidor final", explicou Estevam.

Suzano e demais cidades do Alto Tietê serão beneficiadas com a iniciativa. É dessa região que sai 35% da produção do estado. "Estamos no cinturão verde, somos grandes produtores de hortifruti. A isenção permite mais investimento no setor, geração de emprego e renda e preço justo para o consumidor final", lembrou.

Ficarão isentos do imposto todos os produtos ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados - desde que não cozidos e sem adição de qualquer outro produto.


alesp