De autoria do deputado Estevam Galvão, a Lei 16.887/2018 - que isenta do ICMS os hortifrutis - foi sancionada em dezembro do ano passado e será regulamentada pelo governador João Doria na terça-feira (29/1), às 12h, em solenidade no Palácio dos Bandeirantes. A informação foi confirmada em 23/1 pelo governador em exercício, Rodrigo Garcia, em novo encontro com o deputado Estevam. Com a regulamentação, a lei será aplicada em todo o Estado de São Paulo, beneficiando os produtores rurais e os consumidores, que passarão a comprar frutas, verduras, legumes e hortaliças a preços menores. "Os hortifrutis já são isentos dessa tributação, mas o estado cobrava o imposto daqueles que lavavam, higienizavam, cortavam, picavam ou embalavam os produtos - o que é uma grande injustiça com o produtor rural e com o consumidor final", explicou Estevam. Suzano e demais cidades do Alto Tietê serão beneficiadas com a iniciativa. É dessa região que sai 35% da produção do estado. "Estamos no cinturão verde, somos grandes produtores de hortifruti. A isenção permite mais investimento no setor, geração de emprego e renda e preço justo para o consumidor final", lembrou. Ficarão isentos do imposto todos os produtos ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados - desde que não cozidos e sem adição de qualquer outro produto.