Aprovada pela Alesp, lei estadual de combate a intolerância religiosa completa um ano

Norma regulamenta o livre direito à crença e se uniu a outras leis de combate a intolerância em vigor no Estado
28/03/2022 17:09 | Lei estadual | José Guilherme Romero

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Neste mês de março, a lei estadual de Liberdade Religiosa, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2021, completa um ano. Proposta pela deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), a norma se uniu a outras leis de combate a intolerância em vigor no Estado.

A Lei 17.346/21 regulamenta o livre direito à crença em todo o Estado de São Paulo, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimonias e cultos de todas as religiões, e ainda prevê multa para todo o tipo de intolerância religiosa.

De acordo com a autora, a lei é um marco pela garantia de direitos e serviu de exemplo para outros estados. "Outros estados do Brasil já estão se encorajando a propor esta lei, que vem para sustentar duas frentes importantes. A primeira delas é que ninguém seja impedido de acessar oportunidades no campo econômico, no campo social, no campo acadêmico, em quaisquer áreas da vida humana por causa da sua fé. Outro ponto é o aspecto educativo e de conscientização que a lei traz", disse.

Legislação

O Estado de São Paulo tem o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, instituído pela Lei 15.365/2014, de autoria do deputado Campos Machado (Avante), que marca o dia 25 de maio como uma data para celebrar e promover a reflexão sobre o direito de escolha de crença individual, com a livre manifestação religiosa sem preconceitos.

Além disso, o enfrentamento à intolerância religiosa ganha destaque por meio da Lei 13.504/09, de autoria do ex-deputado Roberto Felício, que cria o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, comemorado anualmente em 10 de dezembro.

Existe também a Lei 17.157/2019, da deputada Leci Brandão (PCdoB), que trata da aplicação de multas que podem chegar a R$ 87 mil para práticas de atos discriminatórios em virtude da crença.

Números

Em 2022, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo registrou, até o momento, 47 denúncias, sendo 12 em janeiro, 18 em fevereiro e 17 no mês de março. Dessas denúncias, a matriz africana foi a que mais teve reclamações, com 16, seguida da judaica, com quatro registros, a evangélica, com três, a católica com duas reclamações e os demais casos com 22 registros.

Em 2021, o número de denúncias de intolerância religiosa recebidas pela Ouvidoria foi de 210. Já em 2020, 245 queixas foram registradas e, em 2019, houve 17 registros.

Com objetivo de aprimorar ainda mais o atendimento, desde agosto do ano passado a Ouvidoria classifica as denúncias recebidas em todo o Estado de São Paulo por religião. Constam católica, evangélica, islâmica, judaica, de matriz africana, bruxaria e outras.

Canais de denúncia

Site da Secretaria - www.justica.sp.gov.br

Ouvidoria - (11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h às 17h

Presencial: de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, no Pátio do Colégio, 148. É garantido anonimato ao denunciante.


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