Lei que permite cliente rescindir contrato de serviços de telefonia sem precisar pagar multa é sancionada

Projeto de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor foi aprovado no começo de junho pela Assembleia Legislativa
29/07/2021 16:21 | Agora é lei | Luccas Lucena

Compartilhar:

Imagem ilustrativa - fonte: pixabay<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2021/fg271019.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi sancionada nesta quarta-feira (28/7) a lei 17.388/2021, aprovada no começo de junho pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que autoriza o consumidor a rescindir o contrato de telefonia fixa, móvel e de banda larga móvel sem precisar pagar multa de rescisão por má qualidade do serviço prestado pela empresa contratada. A norma entra em vigor no Estado no prazo de 60 dias.

O PL 584/2016 de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos) que, na justificativa, pontuou que "o consumidor, mesmo quando frustrado com a qualidade do produto ou serviço, não se desvincula da operadora contratada em virtude do valor da multa de rescisão ser excessivamente elevada e acaba desistindo do cancelamento".

Pela lei, o consumidor não ficará mais amarrado ao contrato, independente das cláusulas de fidelização, e não haverá multa no ato da rescisão. O artigo 40 da Resolução nº 477/07 da Anatel confere que "a prestadora do Serviço Móvel Pessoal poderá oferecer benefícios aos seus usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo", o que não permitia quebras de contrato sem multas.

O artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que se a empresa contratada não cumprir com os serviços de forma adequada, é passível que o cliente rescinda o contrato e peça reembolso em caso de alguma antecipação de pagamento. Mas segundo o deputado Jorge Wilson, é difícil que esse processo ocorra sem a empresa solicitar o pagamento de uma multa.

As prestadoras de serviço poderão provar um possível equívoco do consumidor exibindo provas de cumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato ou quanto a qualidade do serviço.


alesp