Programa de auxílio para o setor cultural

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.
30/04/2020 14:34 | Atividade Parlamentar | Da assessoria da Deputada Márcia Lia

Compartilhar:

Márcia Lia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2020/fg248702.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Márcia Lia é coautora do PL que cria um programa de auxílio emergencial para trabalhadores de espaços culturais e do setor de arte e cultura, apresentado na Alesp esta semana. O PL 253/2020 contempla os profissionais afetados pelo impedimento de realização de eventos públicos em razão da pandemia do coronavírus. Assinam o PL Isa Penna (PSOL), Monica da Bancada Ativista (PSOL), Erica Malunguinho (PSOL) e Leci Brandão (PCdoB) e Carlos Giannazi (PSOL).

De acordo com o PL, o programa de auxílio emergencial a artistas e trabalhadores do setor cultural oferecerá subsídio de um salário mínimo paulista (R$ 1.163,55) ou do valor correspondente à complementação caso a pessoa já esteja no programa federal de renda básica.

O PL 253/2020 garante auxílio a trabalhadores do setor cultural inscritos no Cadastro de Economia Solidária (Cadsol), CadÚnico, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastro Estadual de Cultura, Cadastro Municipal de Cultura e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, que comprovarem atividades ou prestação de serviços entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 e o benefício será pago no período de isolamento social e estado de calamidade pública decretados.

O PL também propõe subsídio mensal para espaços culturais no valor de R$ 3,5 mil, que poderão ser utilizados na cobertura de gastos com aluguel de imóvel e equipamentos, salários e encargos de funcionários, contas de água, luz, telefone e internet e tributos não suspensos durante a pandemia.


alesp