Redução da alíquota do IPVA


30/07/2019 10:50 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Agente Federal Danilo Balas

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Agente Federal Danilo Balas (ao microfone)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2019/fg237276.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado, poderá ser diminuída. Isso porque o Projeto de Lei 522/2019, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas, determina a cobrança menor aos contribuintes.

O artigo 9° do projeto detalha as inúmeras formas de desconto, conforme a categoria do veículo. A porcentagem a ser cobrada sobre diferentes modelos varia entre 1,5%, 2% e 3%. O parágrafo 1° desse artigo diz que a alíquota dos veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arredamento mercantil, desde que registrado no Estado de São Paulo, será reduzida em 65%.

No Estado de São Paulo, a frota total de veículos é de aproximadamente 25,1 milhões. Constata-se que 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA.

O deputado explica que alguns estados vizinhos aplicam alíquotas muito menores, inclusive para veículos de locação. Somente para se ter uma ideia, atualmente, temos 400 mil veículos de empresas locadoras paulistas. Desse total, somente 25% estão registrados na Secretaria Estadual da Fazenda. Portanto, essa cobrança praticada no Estado acaba causando grandes prejuízos ao erário. "Mesmo reduzindo a alíquota, teríamos significativo aumento na arrecadação do IPVA, sem mencionar outros benefícios, como neutralizar a guerra fiscal, gerar arrecadação adicional de ICMS, PIS e CONFINS, pois, assim, se evitaria que veículos sejam adquiridos e registrados em outros estados", disse Danilo Balas.


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