10ª edição do Parlamento Jovem tem início nesta quinta-feira


05/11/2008 19:26

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O Parlamento Jovem Paulista, idealizado pela deputada Célia Leão (PSDB) e pelo ex-deputado Cesar Callegari, teve sua primeira edição em 1999. A 10ª edição terá início nesta quinta-feira, 6/11, quando os jovens deputados virão ao Parlamento paulista para conhecer o funcionamento da Casa e do processo legislativo. A programação se estende por toda sexta-feira, 7/11, quando os estudantes exercerão seu papel de parlamentar, elegendo a Mesa Diretora e defendendo seus projetos.

Nesta edição, que recebe alunos do ensino fundamental de escolas da rede pública e privada do Estado, os 94 projetos selecionados estão divididos entre os seguintes partidos: Educação, 28 projetos, Natureza, 25 projetos; Saúde, nove projetos; Direitos Humanos, sete projetos; partidos do Esporte e da Cultura, cinco projetos cada um; Segurança Pública, quatro projetos; Juventude e Agricultura, três propostas cada um; Defesa do Consumidor e Emprego, dois projetos cada um, e Habitação, um projeto.



Projetos



PROJETO DE LEI Nº 1, DE 2008 - PARTIDO DA AGRICULTURA

Dispõe sobre a necessidade da criação de um espaço agroeducativo como incentivo e conscientização às práticas de cultivo de alimentos saudáveis para alunos do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino e comunidade escolar.



PROJETO DE LEI Nº 2, DE 2008 - PARTIDO DA AGRICULTURA

Dispõe sobre a criação do Centro de Produção de Adubos e Fertilizantes Orgânicos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.



PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2008 - PARTIDO DA AGRICULTURA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para criar viveiros de árvores da espécie Caesalpina echinata Lam, conhecida como "pau-brasil" para seu reflorestamento.



PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2008 - PARTIDO DA CULTURA

Dispõe sobre a instalação de bibliotecas públicas em Braille em todo o Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 5, DE 2008 - PARTIDO DA CULTURA

Dispõe sobre a implantação de aulas e concertos musicais nas escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 6 DE 2008 - PARTIDO DA CULTURA

Dispõe sobre a criação do projeto Leitura Atualizada e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2008 - PARTIDO DA CULTURA

Dispõe sobre a disponibilidade de revistas e jornais nos postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para incentivar a leitura.



PROJETO DE LEI Nº 8, DE 2008 - PARTIDO DA CULTURA

Dispõe sobre a transformação do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, de Tatuí, em Instituto de Educação Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos.



PROJETO DE LEI Nº 9, DE 2008 - PARTIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dispõe sobre a apresentação de unidade comparativa de preços de produtos (preço relativo) que venham a ser apresentados em embalagens ou etiquetas e estabelece procedimentos a serem adotados nesses casos.



PROJETO DE LEI Nº 10, DE 2008 - PARTIDO DA DEFESA DO CONSUMIDOR

Define o sistema de vendas de medicamentos e dispõe sobre obrigação do uso de selo do fabricante com o respectivo preço nas embalagens de medicamentos vendidos no Estado de São Paulo, visando o equilíbrio econômico e o combate à concorrência desleal de preços.



PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre a criação do Projeto Oportunidade para Todos, cujo objetivo é oferecer cursos profissionalizantes de pintura, bordado, culinária, marcenaria, carpintaria, cabeleireiro e outras atividades.



PROJETO DE LEI Nº 12, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Cria o Programa de Apoio ao Restaurante Popular " PARP, destinado a oferecer à população carente uma alimentação saudável e balanceada.



PROJETO DE LEI N° 13, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre a implantação de creches noturnas para filhos de funcionários de empresas que funcionam ininterruptamente.



PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre estágio de alunos do Ensino Fundamental em asilos. Esta lei institui a inserção de duas horas/aula por mês de estágio a serem cumpridas em asilos de cada município.



PROJETO DE LEI Nº 15, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre a implantação de centros de convivência para pessoas da terceira idade.



Projeto de Lei nº 16, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre a regulamentação da implantação de adequações no uso dos transportes públicos para deficientes físicos e visuais.



PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2008 - PARTIDO DOS DIREITOS HUMANOS

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cada vereador ter, no máximo, dois mandatos.



PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação de aulas de música nas escolas estaduais de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 19, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o uso de novas tecnologias no processo ensino-aprendizagem das escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 20, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a criação do Clube de Matemática nas escolas de ensino fundamental do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 21, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a participação de pais ou responsáveis nas reuniões previstas no calendário escolar durante o ano letivo, nas escolas do ensino fundamental.



PROJETO DE LEI N° 22, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a inclusão de programa de atendimento com psicopedagogo nas escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 23, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Programa de Divulgação e Conscientização dos Perigos Causados pelo Papiloma Vírus Humano (HPV) aos temas transversais desenvolvidos nos ensinos fundamental e médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o ensino de uma terceira língua estrangeira a partir do ensino fundamental.



PROJETO DE LEI Nº 25, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de relatório médico por ocasião da matrícula escolar nas escolas públicas e particulares no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 26, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a extensão do Projeto Escola de Tempo Integral a todas unidades de ensino fundamental do Estado de São Paulo e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 27, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a introdução, no calendário escolar, da Semana Escolar da Solidariedade nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 28, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação de aulas sobre consumo voltadas para a preservação ambiental nas escolas públicas e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 29, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação de aulas de aprendizagem rural aos alunos da rede estadual de ensino, em áreas rurais e municípios com atividades econômicas agrícolas.



PROJETO DE LEI N° 30, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da educação ambiental nas escolas públicas.



PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a criação de centros comunitários para a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas nas escolas estaduais e dá outras providências.



PROJETO DE LEI nº 32, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a criação do ensino técnico-profissionalizante na rede estadual de ensino.



PROJETO DE LEI Nº 33, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a inclusão de aulas de Introdução à Economia e Economia Doméstica para alunos do ensino médio nas escolas da rede estadual.



PROJETO DE LEI Nº 34, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a criação do curso Pré-Vestibular (cursinhos) nas instituições públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para o ingresso de alunos de baixa renda que estejam cursando o último ano do ensino médio da rede pública nas faculdades públicas federais e estaduais.



PROJETO DE LEI Nº 36, DE 2008 " PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação e implementação do ensino de leitura na educação básica das escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a contratação de psicólogo escolar para as escolas estaduais.



PROJETO DE LEI Nº 38, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação do Programa Estadual de Apoio aos Alunos com Altas Habilidades nas escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 39, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a instituição na grade curricular das séries finais do ensino fundamental do Estado de São Paulo da disciplina Participação Política e Responsabilidade Social.



PROJETO DE LEI Nº 40, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o incentivo à leitura, especialmente como forma de promover a educação, e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 41, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cursos profissionalizantes no ensino médio em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a introdução do Direito como disciplina a ser ministrada a partir do ensino fundamental.



PROJETO DE LEI Nº 43, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação de setor de manutenção nas escolas públicas estaduais.



PROJETO DE LEI Nº 44, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o programa Construindo um futuro melhor através da educação.



PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2008 - PARTIDO DA EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a implantação de bicicletários em todas as escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2008 - PARTIDO DO EMPREGO

Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas transplantadas.



PROJETO DE LEI Nº 47, DE 2008 - PARTIDO DO EMPREGO

Torna obrigatória a função de estagiário nas diversas secretarias de governo do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 48, DE 2008 - PARTIDO DOS ESPORTES

Dispõe sobre a implantação de uma olimpíada esportiva bienal no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2008 - PARTIDO DOS ESPORTES

Estabelece a criação de centros de treinamento poliesportivo no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 50, DE 2008 - PARTIDO DOS ESPORTES

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Esportista Amador residente em um dos municípios do Estado, concedido na forma de bolsa-esporte por parte de empresa privada com sede no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2008 - PARTIDO DOS ESPORTES

Dispõe sobre Esporte para Todos.



PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2008 - PARTIDO DOS ESPORTES

Institui a Copa Estadual de Futsal Feminino.



PROJETO DE LEI Nº 53, DE 2008 - PARTIDO DA HABITAÇÃO

Dispõe sobre a disponibilização de 5% das casas populares da CDHU para pessoas portadoras de deficiência física do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 54, DE 2008 - PARTIDO DA JUVENTUDE

Dispõe sobre a implantação de centros de Internet públicos destinados ao uso dos estudantes dos ensinos fundamental e médio do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2008 - PARTIDO DA JUVENTUDE

Dispõe sobre o livre acesso de jovens a locais de lazer noturno, nos finais de semana.



PROJETO DE LEI N° 56, DE 2008 - PARTIDO DA JUVENTUDE

Dispõe sobre a criação de um centro juvenil para a exposição e apresentação de obras e trabalhos.



PROJETO DE LEI N° 57, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a gestão de resíduos sólidos urbanos, no âmbito do Estado, estritamente os gerados pela construção civil, ou seja, resíduos sólidos de construção e demolição, tento em vista o desenvolvimento sustentável no meio ambiente urbano, a melhora na qualidade de vida da sociedade em geral e a redução da retirada de matéria-prima da natureza.



PROJETO DE LEI Nº 58, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre o Programa Uma Árvore pela Educação.



PROJETO DE LEI Nº 59, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a implantação do uso de papéis reciclados em todas as repartições públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 60, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os municípios do Estado de São Paulo transformarem em parques ecológicos todas as nascentes de rios que estiverem no perímetro urbano.



PROJETO DE LEI Nº 61, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento em regiões de grande fluxo de veículos automotores para a diminuição da emissão de gases poluentes no meio ambiente.



PROJETO DE LEI Nº 62, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de mudas e sementes de árvores nas cestas básicas distribuídas pelas empresas estatais e privadas, e prefeituras.



PROJETO DE LEI Nº 63, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a implantação do Sistema Público de Reeducação Ambiental (SISPRAM) nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 64, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre o incentivo às construções ecológicas e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 65, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre o incentivo da produção e uso de telhas ecológicas e da pintura de telhados no Estado de São Paulo com o objetivo de retardar o aquecimento global.



PROJETO DE LEI Nº 66, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a coleta e reciclagem do lixo eletrônico no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 67, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a implantação de programa de incentivos ao reflorestamento, conservação e preservação de áreas verdes nas propriedades rurais do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 68, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a instituição do selo azul de qualidade, eficiência e incentivo fiscal para o município que reduzir o desperdício de água junto à população.



PROJETO DE LEI N° 69, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a implantação de cisternas nas unidades escolares.



PROJETO DE LEI Nº 70, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de embalagens fazerem constar nas próprias embalagens os recursos naturais utilizados na sua fabricação e o tempo necessário para que seja absorvida pelo meio ambiente.



PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre instituição da Medalha Ecológica Estadual e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 72, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as montadoras de veículos automotivos sediadas no Estado de São Paulo plantarem uma árvore por automóvel produzido.



PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Institui o Programa Estadual de Arborização com Árvores Frutíferas e dispõe sobre a distribuição de mudas de árvores no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 74, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Proíbe a plantação de eucalipto à margem de nascentes e de outras fontes de água.



PROJETO DE LEI Nº 75, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores defronte a cada residência em todos os municípios do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI N° 76, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a usinas produtoras de pavimentação asfáltica com a utilização de pneumáticos inservíveis instaladas no Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre instituição do Programa Estudante Amigo da Natureza nas escolas estaduais de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 78, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre o aproveitamento de águas pluviais para utilização não potável na rede pública estadual de ensino.



PROJETO DE LEI Nº 79, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a utilização, na pavimentação de calçadas de rua, de piso de borracha de pneus reciclados.



PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Institui o Programa Estadual de Monitores Jovens Ambientais nas Escolas Públicas e Privadas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 81, DE 2008 - PARTIDO DA NATUREZA

Dispõe sobre a criação do programa Torneira Verde, que consiste na implantação de mecanismos de captação de água de chuva em todas as escolas estaduais, no âmbito do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 82, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos.



PROJETO DE LEI Nº 83, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a contratação de um médico geriatra nos postos de saúde.



PROJETO DE LEI Nº 84, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a instalação de um "cantinho" para leitura e oficinas para pacientes e acompanhantes em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual.



PROJETO DE LEI Nº 85, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a obrigatoriedade de pelo menos um hospital de cada município possuir a aparelhagem necessária para se realizar o processo denominado hemodiálise em pessoas que sofrem de insuficiência renal crônica ou aguda.



PROJETO DE LEI Nº 86, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre palestras sobre orientação sexual, realizadas mensalmente nas escolas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 87, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Institui o Programa Especial de Nutrição e dispõe sobre mudanças na alimentação escolar para atender aos alunos diabéticos das escolas estaduais do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Institui o Programa Prazer em Ser Feliz nas escolas da rede pública estadual de ensino fundamental.



PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a autorização para a cobrança de multas aos proprietários de imóveis que não tomarem medidas de combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.



PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2008 - PARTIDO DA SAÚDE

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Orientação Sexual, Planejamento e Orientação Familiar nas escolas públicas do Estado de São Paulo.



PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2008 - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Dispõe sobre a instituição de uma lei complementando as atuais leis de trânsito e visando à proibição da circulação de motocicletas entre os veículos.



PROJETO DE LEI Nº 92, DE 2008 - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Cria o Programa Desarmamento Infanto-Juvenil.



PROJETO DE LEI Nº 93, DE 2008 - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de faróis e lanternas em bicicletas.



PROJETO DE LEI N° 94, DE 2008 - PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Autoriza a criação de ciclovias em todos os municípios paulistas com população acima de 50 mil habitantes.

alesp