CPI dos Combustíveis ouve depoimentos sobre os casos Pollus e do Vale do Paraíba

(com fotos)
26/06/2001 19:36

Compartilhar:


Representante da Pollus Distribuidora de Derivados de Petróleo, o prefeito de Itapeva, Vilmar Hailton de Matos, compareceu à CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa, nesta terça-feira, 26/6, para esclarecer a situação da empresa, que se encontra em processo de concordata desde 1996. A Pollus foi mencionada em vários depoimentos já prestados à CPI dando conta de que ela deixou de entregar combustíveis encomendados e pagos por outras distribuidoras, que utilizavam sua base de Paulínia, hoje fora de operação.

Vilmar esclareceu que abandonou suas atividades como diretor comercial da Pollus em 1996, quando se candidatou à prefeitura de Itapeva. Seu irmão, Valdemar de Matos, foi quem ficou à frente dos negócios da família naquela empresa. Segundo Vilmar, a distribuidora nunca esteve envolvida com adulteração de combustíveis nem tampouco com práticas de sonegação de impostos. "A empresa deve impostos, sim, o que comprova que ela declarou e não sonegou", argumentou. As dificuldades da Pollus teriam sido originadas após a compra da base de Paulínia, de propriedade da Ipiranga Distribuidora e anteriormente pertencente a Atlantic. Como esta base situa-se entre duas outras da Esso e da própria Ipiranga, a decisão dessas empresas de interromper os dutos por onde bombeava-se o combustível inviabilizou a decolagem das atividades da empresa. Outra aspecto que teria concorrido para a concordata foi empréstimo contratado junto a um agiota de Sorocaba no valor de 12 milhões. Vilmar informou que o caso encontra-se tramitando na Justiça.

Em relação a denúncias de adulteração de gasolina contra postos de gasolina de propriedade de sua família em Itapeva, disse que estas teriam partido, de concorrentes.

O deputado José Zico Prado (PT) mencionou matéria do Diário Popular em que consta informação de venda da empresa Pollus a um titular denominado Humberto Duarte Lopes, falecido há 57 anos, segundo apurações feitas pela reportagem. Vilmar desmentiu a versão, confirmando que os sócios da Pollus continuam a ser Paulo Franco Marcondes, Ricardo Daim e a Jomasa Administração e Participações, empresa pertencente à família do prefeito de Itapeva. Acrescentou ainda que esse episódio do uso de nome de pessoa falecida pode estar relacionado à negociação celebrada entre a Pollus e a Petroforte, de propriedade de Ari Natalino, pela qual cedia-se os direitos de uso da base da Pollus à empresa de Ari em troca do pagamento das dívidas daquela empresa. Entretanto, o proprietário da Petroforte não honrou nenhuma das obrigações contratadas.

Os membros da CPI decidiram convidar o irmão de Vilmar, Valdemar Hailton de Matos, e os outros sócios da Pollus para depor em breve.

Caso do Vale do Paraíba. O segundo depoente foi Antonio Paulo Galvão Nunes, diretor executivo da AP Método, escritório de contabilidade localizado na cidade de Guaratinguetá, citado por delegado do Deinter, Hélio Francisco Borges dos Santos, em depoimento prestado há algumas semanas à CPI como suposto envolvido em quadrilha de roubo de carga com atuação naquela região.

Galvão Nunes desmentiu a versão do delegado, segundo a qual teriam sido apreendidas notas em branco ou preenchidas naquele escritório contábil que serviam para a venda e transporte de carga de combustível roubada. Segundo o diretor da Método, esses documentos nunca foram apreendidos em seu escritório. Na verdade, eles teriam sido entregues pela empresa de contabilidade ao posto fiscal da cidade em atendimento à notificação feita pela fiscalização em fevereiro deste ano.

O representante da Método lastreou sua versão com documentação que atesta os procedimentos e etapas da entrega à fiscalização de tais documentos. Estes teriam sido levados à delegacia pelo fiscal que os recebeu no posto, restando assim a versão falsa de que teriam sido apreendidos. Galvão Nunes acrescentou que a polícia civil negou-se a lavrar boletim de ocorrência certificando que não houve nenhuma apreensão.

Os membros da CPI dos Combustíveis decidiram aceitar a sugestão de uma acareação entre o depoente, o delegado e o fiscal.

alesp