Seminário na Assembleia debate violência contra a mulher


14/12/2010 19:44

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O auditório Paulo Kobayashi da Assembleia paulista foi sede, nesta terça-feira, 14/12, do seminário Balanço da Violência contra a Mulher no Município de São Paulo. O evento encerrou um ciclo de 16 dias organizado pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria da cidade de São Paulo.

Compuseram a mesa que dirigiu os trabalhos o secretário municipal de Participação e Parceria da cidade de São Paulo, Francisco Buonafina, a juíza da vara de Violência Doméstica e Familiar da capital, Valéria Diez Scarance Fernandes, a defensora pública e coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Thais Costa Nader, a delegada da Defesa dos Direitos da Mulher, Celi Paulino, a assistente-técnica da Proteção Social Especial-Gênero de Cerqueira César, Rosely Aparecida Gati, e a coordenadora-geral da Mulher do município de São Paulo, Fátima Marques.

A discussão versou sobre os resultados do atendimentos às ocorrências de violência contra a mulher, que serão a base para aprimorar o atendimento, proporcionar a oportunidade de definir tanto o perfil da agredida, quanto do agressor, permitir que sejam criadas políticas públicas com maior acuidade, além de servir de suporte à busca da autonomia da agredida.

Valéria Diez Scarance Fernandes discorreu sobre o combate da violência contra a mulher. Para ela, a questão da segurança é a primordial preocupação de todos os que atuam nas áreas criminal e da justiça.

Houve consenso entre os participantes do seminário de que a maior dificuldade no combate à agressão doméstica é a questão da chamada "lei do silêncio". "As mulheres ainda tem muito receio de procurar a Justiça, de noticiar os fatos. E muitas não suportam a tramitação do processo. A maior dificuldade é fazer com que a mulher mantenha a denúncia, desde o momento em que foi atendida na delegacia até o julgamento final. Só dessa forma fica assegurada a punição ao agressor e é quebrado o ciclo de violência", disse Valéria. E, para isso, afirmou ela, a aprovação da Lei Maria da Penha teve um papel muito importante. A atitude da mulher homenageada pelo nome dado à lei, por sua postura de manter a denúncia contra seu companheiro que a espancava, quebrou o histórico da violência consentida, onde se presumia que a mulher tivesse que sofrer agressões calada.

A nova lei, segundo a juíza, muito contribuiu para melhorar as formas de proteger a mulher, sendo uma inovação no direito brasileiro. Muitas vezes, disse ela, a mulher tem um histórico familiar: antes dela, a bisavó, a avó e a mãe também foram agredidas. Os números analisados indicam que há atualmente uma maior procura pela Justiça, solicitando providências às vítimas.

Segundo a juíza Valéria, é possível manter judicialmente o agressor afastado da vítima. Mas a sociedade também pode colaborar: se foi determinada uma medida de proteção, mas o agressor se aproxima, a vítima deve noticiar esse fato ao Ministério Público para que as medidas legais sejam tomadas. No caso do descumprimento da determinação legal, o agressor será chamado perante o juiz e será advertido quanto às consequências de desobedecer a determinação judicial de não aproximação. Se ainda assim ele insistir em perseguir em importunar a mulher, sua prisão poderá ser decretada.

Muitas pessoas deixam de procurar a polícia, argumentou ainda a magistrada, por terem certeza de que a denúncia não dará em nada. Sendo assim, a juíza destacou outro importante fator: a divulgação das punições cabíveis, para que a sociedade saiba que há um resultado efetivo, e para que seja abandonada a ideia de que a denúncia não gera medidas que coibam a agressão.



Círculo da agressão



Para a juíza Valéria, ainda não é possível se estabelecer com segurança um perfil definitivo do agressor. Ela também esclareceu que há basicamente dois tipos de violência: a sexual, que em regra acontece dentro da família, atingindo as meninas, desde bebês até adolescentes; este tipo torna-se geralmente crônico, porque a vítima tem medo de contar por achar que ninguém acreditará nela, o que permite que o abuso se repita por anos seguidos. O outro tipo de violência é a físico-moral, com casos de lesão corporal, ofensa verbal e ameaças. Sua repetição é que contribui para a fragilização da mulher: ela se sente cada vez mais fraca, pois tem que repetir várias vezes seu depoimento, no curso do processo. "E, quanto mais o tempo passa, menos coragem ela tem de denunciar", enfatizou Valéria. "Normalmente, o agressor não sofrendo nenhuma punição legal e proibido de se aproximar da família, acaba formando outra família, prosseguindo com a prática da agressão", explicou a magistrada. Outro agravante da situação, finalizou Valéria, é de que o agressor é aquele que sustenta o lar, e a vítima não o denuncia porque, se ele for preso, faltarão os recursos para a família.

Segundo a representante da Defensoria Pública, Thais Costa Nader, seria necessário que também houvesse um atendimento psicológico contínuo à vítima e as garantias de sua integridade física e material fossem mantidas.

De uma forma geral, a análise dos números de atendimentos, organizada pela Justiça, mostram um decréscimo das denúncias entre 2009 e 2010, segundo Fátima Marques, da Coordenadoria da Mulher na capital. O total de atendimentos decresceu de 21.200, em 2009, para 10.376, em 2010. O registro de casos de estupro aumentou, disse Fátima, talvez devido ao encorajamento da efetivação das acusações. "O importante é mantermos um olhar diferenciado na situação da vítima feminina. Temos que nos preocupar em, além de prestar o apoio, auxiliar na reconstrução da vida da mulher", declarou a coordenadora, que finalizou: "Existe um grupo de trabalho para definir um padrão de atendimento. Além disso, ao cadastrar a denunciante e o denunciado, será possível criar uma base de dados que possibilitará a definição do perfil dos dois".

alesp