A Assembléia Legislativa do Estado tem sediado reuniões e participado ativamente, através de uma Comissão de Representação - da qual fazemos parte -, de debates que visam o aperfeiçoamento do sistema universitário público. Uma das propostas apresentadas nessas discussões, que acabou por amealhar o apoio de todos os parlamentares que integram tal Comissão da Alesp e dos três reitores das universidades estaduais paulistas, é a necessidade de se conseguir do governo federal o efetivo investimento financeiro nas universidades estaduais, de modo a subsidiar com recursos do orçamento da União o seu funcionamento. Essa espécie de "Fundef" para o ensino superior obrigaria o governo federal a reverter para as Universidades Estaduais um "xis" em reais por aluno matriculado. Essa é uma situação que deveria ser colocada em prática ao menos no Estado de São Paulo. E por qual motivo o governo federal deveria adotar esse tipo de comportamento? Simples. Um levantamento recente sobre as matrículas em cursos superiores em relação à população, que chegou às nossas mãos através da Associação Brasileiras de Reitores das Universidades Estaduais e Municipal (ABRUEM), revela que, de cada dez mil alunos matriculados em cursos superiores no Estado de São Paulo, 22 estão nas universidades estaduais e apenas dois estão em universidades federais.Para se ter uma idéia da discrepância existente em outros estados da Federação, no Rio de Janeiro, para o mesmo grupo de dez mil alunos, 15 estão em universidades estaduais e 43 freqüentam universidades federais. Em Minas Gerais, a relação é de 11 alunos em universidades estaduais e 32 em universidades federais.Parece claro que as universidades estaduais paulistas e também o governo do Estado têm o direito de cobrar recursos orçamentários da União para auxiliar na manutenção do ensino superior, assim como na permanente necessidade de novos investimentos no setor.A proposta de projeto de lei elaborada pela ABRUEM é clara, definitiva e objetiva. Resumida a dois artigos, a proposta estabelece que: Artigo 1º - "O orçamento geral da União incluirá, anualmente, dotação orçamentária destinada à modernização e consolidação da infra-estrutura acadêmica das instituições estaduais e municipais de ensino superior e de seus hospitais de ensino, à razão de R$ 1.000,00 (hum mil reais por aluno matriculado no ano anterior" e, Artigo 2º - "Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos do pagamento da dívida dos respectivos Estados junto à União."A tese que está sendo defendida se fundamenta inclusive em preceitos da Constituição Federal, que em seu artigo 211, parágrafo 1º, determina: "A União organizará o sistema de ensino federal e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios". Ou seja, o que se espera é, simplesmente, que a Constituição seja cumprida. *Caldini crespo é deputado estadual pelo PFL.