UMA LEGISLAÇÃO ELEITORAL ABSURDA - OPINIÃO

*Afanasio Jazadji
19/06/2002 10:50

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Os leitores que me conhecem há bastante tempo sabem que não abro mão do direito de emitir opinião sobre os temas de interesse da população do Estado de São Paulo, uma vez que acredito no poder da mídia para buscar soluções para os mais variados problemas. Meu assunto, desta vez, é a atual legislação eleitoral, que impõe restrições absurdas a jornalistas que trabalham no rádio e na TV e postulam cargos nas eleições de outubro.

De acordo com essa legislação, os candidatos a deputado estadual ou deputado federal, por exemplo, são obrigados a interromper sua participação em programas de rádio e de televisão a partir de 1º de agosto, ficando longe dos microfones e das câmeras por dois meses, até as eleições de 6 de outubro. Sou jornalista desde a década de 60 e também tenho a profissão de radialista há mais de 30 anos. Porém, por força de uma legislação eleitoral injusta, não posso manter os comentários que faço em várias emissoras de rádio do Estado e tenho de recusar os convites que recebo para participar de programas de TV.

Sou novamente candidato a deputado estadual, cargo que exerço desde 1987, tendo estabelecido em 1986 um recorde ainda em vigor: 558.138 votos, a maior votação já obtida por um deputado estadual na história do País. Pretendo chegar ao quinto mandato seguido.

Não considero correta essa legislação. Por que os radialistas são obrigados a se afastar de sua profissão, enquanto engenheiros, médicos, advogados e professores candidatos continuam trabalhando normalmente durante o período de campanha? Como cidadão, vou cumprir a lei.

É estranho como o Brasil, país que superou a fase de ditadura há mais de 10 anos, continua com formas de legislação arbitrária mesmo sob a democracia. Falam tanto em direitos humanos, a ponto de determinados teóricos darem mais importância ao direito de presos condenados por crimes do que ao direito das vítimas desses criminosos. Mas, apesar disso, não se pode negar que houve evolução do mecanismo democrático de nossa nação. Mesmo assim, temos todos a obrigação de tentar corrigir distorções das leis e provocar mudanças em nome da verdadeira Justiça.

Foi logo após as eleições de 1974, em plena ditadura militar, que o governo federal impôs restrições à propaganda eleitoral no rádio e na TV, surgindo a famosa Lei Falcão, nome que tem relação com o seu criador, o então ministro da Justiça, Armando Falcão. A lei passou por várias alterações nos últimos anos e tornou-se mais flexível. No entanto, não é justo afastar radialistas de seu ambiente de trabalho, de seu contato com o público.

É claro que determinados legisladores alegam que alguns radialistas podem se aproveitar indevidamente do uso dos microfones e das câmeras, passando a promover suas campanhas políticas em seus programas. Porém, é simples questão de fiscalização: os errados que sejam punidos. Não se deve generalizar, punindo toda uma profissão. Para encerrar, quero lembrar que no passado houve radialistas famosos que, mesmo sendo mantidos no ar na época de campanha, não conseguiram ser eleitos. Ou seja: o povo não se deixa levar por demagogia e sabe separar a condição de candidato e a condição de radialista. Vamos ver se essa situação será corrigida para as eleições de 2006.

*Afanasio Jazadji é advogado, radialista e jornalista, deputado estadual pelo PFL.

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