Lei do "teste do olhinho" é alterada


27/03/2008 08:45

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O Projeto de Lei 559/2007, do deputado Vítor Sapienza (PPS), aprovado pela Assembléia Legislativa, altera a Lei 12.551/2007, de autoria do mesmo parlamentar, em atendimento à sugestão do Setor de Oftalmologia da Secretaria da Saúde do Estado. A lei agora aprovada deu nova redação à obrigatoriedade de os hospitais e maternidades públicas realizarem exames gratuitos de diagnóstico de retinopatia da prematuridade - catarata, glaucoma congênito, infecções, traumas de parto e cegueira - em todas os recém-nascidos.

Esses diagnósticos serão realizados por meio da técnica conhecida como reflexo vermelho ou teste do olhinho. Se for detectado algum problema, o hospital estadual deverá fornecer o tratamento. São Paulo é o Estado pioneiro na realização desses exames em rede pública.

O projeto de Sapienza foi alterado por um substitutivo que introduziu mudanças na redação. Após a aprovação, foram apontadas pela Secretaria da Saúde incorreções na primeira lei. O setor de Oftalmologia daquela secretaria verificou que o exame de retinopatia da prematuridade não se enquadrava nos casos estabelecidos pela Lei 12.551/2007 e informou a correção a ser feita para adequação à realidade constatada nos hospitais públicos.

A nova lei aprovada aguarda sanção do governador para entrar em vigor, e prevê que a família do recém-nascido receberá um relatório, quando da alta médica, sobre os exames e procedimentos realizados, bem como esclarecimentos e orientação.

vsapienza@al.sp.gov.br

alesp