Projeto permite a servidores que tenham exercido cargo ou função superior incorporar diferença


25/06/2002 14:55

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DA REDAÇÃO

O governador do Estado apresentou à Assembléia Legislativa, nesta segunda-feira, 24/6, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2002, que possibilita ao servidor que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função com remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual tenha sido admitido, incorporar um décimo da diferença por ano, até o limite de dez décimos.

A medida beneficiará o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo ou função. O preceito desse tipo de incorporação é previsto pelo artigo 133 da Constituição estadual, que estabelece benefícios tanto aos servidores públicos, quanto à administração do Estado. Entretanto, a constitucionalidade do artigo 133 está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento que está prestes a se formar é que as leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos é exclusiva do chefe do Executivo, daí por que a matéria não poderia ser disciplinada na Constituição do Estado. Nessa perspectiva, justifica o governo, que o PLC tem o propósito de dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no seio do ordenamento jurídico paulista, por isso a solicitação de que sua tramitação se dê em caráter de urgência.

alesp