Estabelecimentos Comerciais poderão ser obrigados a oferecer o Código do Consumidor para consulta


18/10/2004 16:33

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Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo poderão ser obrigados a disponibilizar exemplares do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor para análise e consulta aos seus clientes e visitantes. A determinação é assegurada pelo Projeto de Lei 542/2004, de autoria do Deputado Souza Santos (PL/SP), em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

De acordo com o projeto, as casas comerciais deverão apresentar, junto aos caixas, placas de fácil visualização informando a existência da lei, assim como sua oferta para consulta. Qualquer consumidor poderá ter acesso ao Código, devendo solicitá-lo ao responsável pelas atividades do estabelecimento.

Em caso de inobservância, a propositura prevê advertência e aplicação de uma multa superior a R$ 6 mil, que pode ser fixada em dobro nos casos de reincidência.

Para Souza Santos, "a disponibilização do CDC, além de assegurar o acesso a um instrumento legal, serve como incentivo na busca da qualidade nas relações de consumo, motivando o consumidor a exigir os seus direitos sempre que se sentir lesado", declarou.

alesp