INDULTO NÃO É SOLUÇÃO

Caldini Crespo*
29/03/2001 16:01

Compartilhar:


O secretário da Administração Penitenciária do Estado, Nagashi Furukawa, encaminhou recentemente ao ministro da Justiça, José Gregori, uma proposta inusitada com a qual pretende livrar-se do problema da superlotação dos presídios. A proposta de Furukawa, que integra o pacote de sugestões apresentadas para aliviar a tensão causada pela superlotação, é a de que todos os detentos que hoje estejam cumprindo sua pena em regime semi-aberto recebam o indulto do presidente da República e sejam postos em liberdade. Pela proposta do secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, por exemplo, no próximo mês de maio o fazendeiro mandante do assassinato do líder seringueiro Chico Mendes, Darli Alves da Silva e o seu filho Darci, que foi o executor do crime, condenados a 19 anos e meio de prisão, seriam postos em liberdade.

Reconhecemos a precariedade do sistema penitenciário em todo o país, mas este tipo de proposta está muito longe de se apresentar como uma solução. Temos uma posição contrária à pretensão do secretário Furukawa, pois entendemos que as pessoas que cometeram delitos, foram julgadas e condenadas por isso, cumpram suas penas e não sejam simplesmente colocadas em liberdade a pretexto de se "dar solução" a um outro grave problema, que é a superlotação. Fica-nos a impressão de que está se tentando varrer a sujeira para baixo do tapete. Ou seja, a sujeira pode até não estar aparecendo, mas ela continua lá.

A proposta do secretário não oferece qualquer garantia de que esses presos indultados não voltarão a delinqüir. Ou será que algum psicólogo ou sociólogo do governo assinaria um termo de que eles já estão ressocializados? É bem pouco provável que isso ocorra.

A solução ou o encaminhamento adequado dos problemas decorrentes do falido sistema prisional brasileiro passam longe de propostas mágicas e mirabolantes que pretender, da noite para o dia fazer crescer o número de vagas no sistema, não com investimentos, mas com o paliativo do indulto.

Defendemos como ações efetivas a construção de mais estabelecimentos, se necessário privatizando parte dos serviços para gerar recursos, assim como a efetiva aplicação de penas alternativas nos casos de condenações de réus primários, com bons antecedentes e para as sentenças menores. Essa segunda é uma forma efetiva de se buscar a ressocialização dos que cometeram pequenos delitos que, quando presos, saem do cárcere muito piores do que entraram.

Paralelamente, é necessário também aumentar o número de estabelecimentos e, conseqüentemente, de vagas para o cumprimento integral de penas em regime semi-aberto. É preciso, enfim, tomar muito cuidado com essas soluções mirabolantes.

* Caldini Crespo é deputado estadual pelo PFL.

alesp