Licença-maternidade poderá ser ampliada

De autoria do deputado Edson Giriboni (PV), o Projeto de Lei Complementar (PLC)
04/05/2007 17:07

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De autoria do deputado Edson Giriboni (PV), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/07 propõe a alteração do artigo 198 da Lei 1.0261/1968, que dispõe sobre a licença-gestante às servidoras públicas. Segundo o deputado, a licença-maternidade de 120 dias, assegurada à trabalhadora brasileira no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, foi um passo muito importante para a garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer.

"O Brasil revelou sensibilidade diante da exigência crucial do aleitamento materno na alimentação saudável no primeiro ano de vida e, quando defende o aleitamento materno exclusivo de seis meses, contribui para reforçar a definição da duração mínima desejável da licença-maternidade, capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como conseqüência, o bem-estar de toda a sociedade", defende Giriboni. "É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança", finaliza.

Pela proposta, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e durante o período da licença a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

alesp