AVANÇOS NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA - OPINIÃO

Pedro Tobias*
20/06/2002 14:04

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A Assembléia Legislativa de São Paulo deu sinal verde para a modernização da Lei Orgânica da Polícia do Estado, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 20/2002, que torna mais rápidos e menos burocráticos os processos de investigação e punição nos casos de irregularidades praticadas por policiais civis. Este projeto segue o exemplo do que já foi feito este ano na Polícia Militar, com o objetivo de dinamizar o procedimento de sindicâncias e processos disciplinares, reduzindo o prazo de decisão de 2 anos para até 45 dias.

No caso da Polícia Civil, o projeto aprovado prevê que caberá somente ao governador do Estado demitir os delegados de polícia. Este mesmo tratamento está assegurado aos oficiais da Polícia Militar na Lei Complementar que alterou o regulamento disciplinar da instituição.

Outra mudança significativa é a substituição da abertura de sindicâncias por "apurações preliminares", com caráter puramente investigativo, sem forma de processo, quando os elementos disponíveis não permitam instaurar, de pronto, a sindicância ou o processo administrativo, que terão no mínimo 30 dias para a conclusão. Hoje, uma sindicância leva no mínimo 60 dias, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado.

O projeto aprovado pela Assembléia sugere também a redução de algumas etapas do processo administrativo, por exemplo: os processos não serão encaminhados ao Conselho de Polícia Civil, assim como não serão enviados ao governador, a não ser nos casos em que haja processos contra delegados de polícia. A decisão final, portanto, ficará sob responsabilidade do secretário de Segurança Pública do Estado.

A Lei Complementar 917/2002, sancionada este ano pelo governador Geraldo Alckmin, também agiliza os processos contra maus policiais. Antes desta lei, um policial acusado de envolvimento com o crime organizado ou qualquer outra ação ilícita poderia recorrer ao comandante geral da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado, e chegava a demorar até 2 anos para ser concluído. Agora, o policial terá amplo direito de defesa, porém não caberá recursos, uma vez que o comandante geral da PM deverá emitir sua decisão final no prazo máximo de 45 dias.

Com a aprovação desses projetos, o governo do Estado cumpre mais uma etapa na direção de punir aqueles que maculam a nossa polícia, uma minoria marginal que nada representa diante da grandeza da corporação paulista.

*Pedro Tobias é deputado estadual pelo PSDB

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