Divisão de Acervo Histórico: Os quiosques do Jardim Público e o Legislativo paulista no século XIX


27/07/2004 17:45

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Quando a Cidade de São Paulo foi conformando sua feição urbana, nos primeiros tempos a sua zona mais povoada estava compreendida entre os largos da Sé, do Pátio do Colégio, da Misericórdia, de São Francisco e de São Gonçalo (hoje Praça João Mendes). Dentro dela é que se formaram as praças, locais de concentração pública, a partir dos pátios das igrejas.

No final do século XVIII, pelo aviso régio de 19 de novembro de 1790, ordenou-se ao governador da Capitania de São Paulo, Antônio Manoel de Mello Castro, a criação do Jardim Botânico da Cidade de São Paulo, próximo do Recolhimento da Luz. O governador fundou-o no bairro da Luz, então um rincão afastado da Capital paulista. Apesar disso, ali já iam "os magnatas da cidade e o mais plebeu por passeio, divertir-se", como nos informou um contemporâneo da criação do Jardim, o guarda-mor Manoel Cardoso de Abreu.

O início de sua edificação, com o nome de Horto Botânico, deu-se com os recursos de uma subscrição feita entre "pessoas gradas da Capital", as quais, em troca da contribuição - que também se destinou à feitura de um quartel para o corpo de artilharia de voluntários reais e à construção do hospital militar -, receberam patentes militares.

Porém, a obra não chegou a ser concluída e foi abandonada. A sua restauração foi ordenada pelo primeiro presidente da Província de São Paulo, Lucas Antônio Monteiro de Barros, depois Visconde de Congonhas do Campo, em 1825. Mas o mais importante ato do presidente foi franquear o Jardim ao público, pois o bairro da Luz, este especialmente aos sábados, e alguns pontos da várzea do Tamanduateí consolidaram-se como locais de lazer da população paulistana.

Pela Lei nº 22, de 30 de março de 1838 (que marcava a receita e fixava a despesa provincial para o ano financeiro de 1º de Julho de 1838 a 30 de Junho de 1839), aprovada pela Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, ele passou a ser denominado de Jardim Público.

Falta de recursos

A população paulistana tinha uma grande carência de praças públicas, pois as existentes eram pequenas, sujas e mal iluminadas, daí a importância do Jardim Público na vida da Imperial Cidade de São Paulo. Todavia, o Jardim ressentia-se da falta de recursos para a sua manutenção e embelezamento, sobretudo de abastecimento regular de água para o cuidado com suas plantas, que eram mantidas por um feitor e dez "africanos livres".

Em 24 de Maio de 1856, o presidente da Província, Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, publicou Portaria mandando que no Jardim Público de São Paulo fosse observado o mesmo regulamento do Jardim Botânico da Lagoa de Rodrigo de Freitas, do Rio de Janeiro, datado de 6 de setembro de 1838. O Presidente da Província dava como principal razão para a adoção do regulamento a necessidade de manter a ordem no Jardim Público. A adoção de tal medida indicava, de um lado, um grande afluxo de pessoas ao Jardim e, de outro, uma tentativa de solucionar problemas daí decorrentes.

O regulamento determinava seu funcionamento das 7 às 18 horas, de maio a outubro, e das 6 às 19 horas, nos outros meses. Vedava o ingresso de "embriagados, ou loucos; de armas proibidas, e de fogo de qualquer natureza; e de animais". Também proibia a qualquer pessoa de "almoçar, jantar, merendar, ou tomar qualquer comida, ou bebida espirituosa dentro do Jardim", além de interditar quaisquer atos que o danificassem ou perturbassem seu funcionamento. Seus últimos artigos determinavam os encaminhamentos a serem adotados no caso de infração ao Regulamento.

Concluía-se o Regulamento com a determinação de que fosse afixado à porta do Jardim "um exemplar deste Regulamento, impresso em letra maiúscula, e em três colunas, na língua Nnacional, na inglesa e na francesa", sendo os usuários advertidos pela Guarda para que o lessem, caso não tivessem conhecimento de seu conteúdo.

Em 1860, o Governo Provincial determinou que um significativo trecho do Jardim, de 44 metros da frente do terreno, fosse entregue para a Companhia Inglesa para a edificação da estação ferroviária. Apesar dos protestos da população, foram removidas várias figueiras de grande porte, provocando a descaracterização do jardim.

A construção da estrada de ferro, aberta ao trânsito em 1865, e da estação ferroviária da Luz, inaugurada em 1867, determinou uma acentuada modificação no quadro até então vigente no Jardim, pois houve um incremento no afluxo de usuários.

Quase na mesma época, em 1868, foi trazido um encanamento de água ao Jardim Público, mas que não conseguiu resolver o problema de abastecimento, pois, além da inconstância no volume da água disponível, chegando à completa falta, a tubulação logo se esfacelou, pois havia sido feita de papelão revestido de asfalto. Alguns anos depois, durante o governo de João Theodoro, o serviço foi refeito e o problema do abastecimento do Jardim foi solucionado.

Segunda fundação

Foi justamente no governo de João Theodoro Xavier de Mattos, de 1872 a 1875, que o Jardim Público recebeu, como toda a Imperial Cidade de São Paulo, aliás, um grande incremento. De acordo com o arquiteto e urbanista Candido Malta Campos Neto, foi uma verdadeira revolução na vida da cidade:

"Nessa época, São Paulo ainda não contava com uma estrutura urbana, loteamentos, equipamentos e atrativos que pudessem incentivar um maior afluxo populacional e comercial. Era necessária uma transformação radical do quadro urbano. [...] São Paulo ganhou suas primeiras linha de bondes puxados a burro, as ruas foram calçadas com paralelepípedos e iluminadas a gás. O Jardim da Luz foi transformado em um parque à européia, com quiosques e estátuas. Para atrair a ocupação residencial, João Theodoro promoveu a articulação viária das zonas de expansão da cidade, ligando-as ao centro, aos equipamentos urbanos, espaços verdes e às estações ferroviárias, entre elas a estação da Luz. [...] O conjunto formado pela área da estação, o Jardim da Luz e a rua João Theodoro forma, portanto, um documento valioso desse primeiro impulso de transformação urbanística verificado na década de 1870, descrito muitas vezes como a 'segunda fundação de São Paulo', em virtude do papel crucial dessas intervenções na afirmação do potencial de desenvolvimento da capital paulista."

Os quiosques

Além de solucionar o problema do abastecimento de água do Jardim Público e da alimentação do seu tanque central, embelezado com estátuas representando as estações do ano, foram ali plantadas inúmeras mudas de árvores e foi erguido um mirante, no formato de uma torre circular, de 20 metros de altura, com escadas circulares internas, unindo seus cinco pavimentos, feito em alvenaria de tijolos e que ganhou o apelido popular de "Canudo do Dr. João Theodoro". Este, aliás, por ter-se transformado em um local de encontro de casais, acabou fechado e depois demolido em 1900.

Também foram instalados, pela cidade e no Jardim Público, pequenas construções abrigando pequeno comércio e alimentação, que eram chamados de quiosques ou chalés, dependendo de suas dimensões, menores ou maiores, respectivamente. Havia também o que se chamava de "quiosques portáteis", os quais, como descritos em um requerimento de José Coelho de Sousa, de fevereiro de 1879, preservado na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, eram feitos de madeira, "tendo de superfície, por dentro, nunca mais do que 1m90 quadrado e de altura 2m80, oitavados, envidraçados, com portas de correr, com quatro ou cinco bicos de gás".

Implantados na Corte, na Cidade do Rio de Janeiro, os quiosques logo foram transpostos para São Paulo e vários empresários apresentam propostas para sua instalação na Imperial Cidade de São Paulo desde o início do governo de João Theodoro, o qual os via como uma forma de embelezar a cidade, tornando-a mais agradável e hospitaleira.

Tais propostas foram submetidas à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, a qual, como conseqüência da reforma constitucional de 1834, possuía um alto grau de interferência na vida dos municípios paulistas. Isto explica o elevado número de documentos do período imperial que se referem à vida dos municípios e que se encontram à disposição para pesquisa na Divisão de Acervo Histórico do Legislativo Paulista. Observe-se que, no caso do Jardim Público, tal situação não ocorria, pois ele era um próprio da Província de São Paulo, que somente passou às mãos do Município de São Paulo em 1892, através da Lei nº 41, de 11 de julho.

Duas propostas

No ano de 1873 duas destas propostas foram transformadas em Lei. A primeira, a Lei nº 53, de 14 de abril, concedia privilégio por 50 anos, a Joaquim Gaspar dos Santos Pereira, para ajardinar, pelo sistema inglês, os largos e praças da capital, ornando-os de chalés, quiosques, repuxos ou cascatas. A outra envolvia um ilustre personagem da história de São Paulo: o engenheiro uruguaio Joaquim Eugênio de Lima, o idealizador da Avenida Paulista, que foi inaugurada em 8 de dezembro de 1891.

Em 22 de fevereiro de 1873, Joaquim Eugênio de Lima enviou um requerimento à Assembléia Legislativa Provincial propondo a instalação de quiosques no Jardim Público:

"Joaquim Eugenio Lima, morador desta Capital, vem impetrar, da ilustrada Assembléia Provincial, privilégio exclusivo por cinqüenta anos para construir e estabelecer chalés e quiosques dentro do jardim público.

Estas casas que já há muito existem na Corte, em todos os passeios públicos, ao passo que embelezam os lugares em que são estabelecidas, tornam-se ao mesmo tempo pequenos centros de movimento e comércio, que grandemente concorrem para que os passeios e jardins ofereçam ao público as mais vivas e alegres diversões.

Demais, nenhum outro favor solicita, que possa sobrecarregar a Província e que possa tornar duvidosa a realização da vantagem pública.;

Assim, pede e espera que esta ilustrada Assembléia, amiga de todo o melhoramento, e solicita em decretar medidas condizentes ao bem público, fará a graça de conceder-lhe o privilégio pedido."

Submetida a solicitação de Joaquim Eugênio de Lima à Assembléia, ela recebeu, em 7 de março de 1873, parecer favorável das Comissões reunidas de Constituição e Justiça e Obras Públicas, transformando-a no Projeto de Lei nº 85. Os deputados que subscreveram o parecer, Paulo Egydio de Oliveira Carvalho, Joaquim Augusto Ferreira Alves, Zeferino Jorge Damasceno, Joaquim Antônio de Paula Machado, vendo vantagens aos cofres públicos pelo fato de Lima não pleitear recursos, apenas reduziram a duração do privilégio para quarenta anos, lhe deram a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido a Joaquim Eugenio de Lima o privilégio por quarenta anos para construir um chalé e quiosques no Jardim Público desta Capital.

Art 2º - As obras de construção serão começadas no prazo máximo de três meses e concluídas no prazo de um ano, salvo força maior justificada; podendo o governo, nesse caso, prorrogar o prazo como julgar conveniente.

Art. 3º - O contrato para a construção será celebrado depois de apresentada ao governo a planta respectiva.

Art. 4º - O peticionário não poderá transferir ou alienar a terceiro o privilégio concedido.

Art. 5º - O prazo do privilégio poderá ser prorrogado pelo governo por mais dez anos se assim julgar conveniente.

Art. 6º - Caducará o privilégio se não for observada a condição do art. 2º."

Transformado na Lei nº 52, de 14 de abril de 1873, o projeto recebeu algumas alterações: as redações dos artigos 1º ("... para construir chalés e quiosques..."), e 2º foram modificadas ("As obras de construção serão começadas e concluídas no prazo máximo de um ano...") e o artigo 5º do projeto foi suprimido.

O botequim de Jacob Friedericks

No entanto, a Lei nº 52 não prosperou. Quando os projetos dos quiosques foram apresentados ao Governo Provincial, este os julgou "insignificantes" e, como se afirmou no Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial pelo presidente João Theodoro, em 5 de fevereiro de 1874, "compreendeu de que se cogitava de simples interesse pessoal, com desprezo absoluto do público". Por isso, João Theodoro pediu a revogação da Lei nº 52 e encarregou Jacob Friedericks da construção de um "pavilhão para botequim". O alemão Friedericks era proprietário de um antigo estabelecimento na rua Direita, a Confeitaria Stat Coblenz. Tal atitude foi formalizada por meio de um contrato assinado em 2 de maio de 1874 e aditado em 22 de maio de 1875. Por meio de tal contrato, com prazo inicial de dez anos e aumentado para vinte, a Jacob Friedericks obrigava-se a edificar, com seus recursos, o pavilhão projetado por Carlos Daniel Rath. Jacob Friedericks deveria também pintar o edifício a óleo, "devendo sempre mantê-lo com todo o asseio e aformoseamento", remover uma "cerca de bambus no pavimento térreo, substituindo-a por fechos de tijolos ou gradil de ferro", além de aumentar o pavilhão se o Governo Provincial assim o exigisse. Jacob Friedericks construiu o pavilhão e este foi inaugurado em 6 de setembro de 1874.

A oposição a João Theodoro na Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, que defendeu a proposta de Lima, criticou com veemência o pavilhão de Friedericks, como o fez o Salvador José Corrêa Coelho, na sessão de 9 de abril de 1875:

"Passeando no jardim público desta cidade, encontrei lá uma obra, que é, sem dúvida, efêmera, porém que agrada pelo grotesco. É a cabana do pai Thomaz. Entendi que aquela construção rústica está de harmonia, cercada de árvores, à lei da natureza, com sentimentos do que busca o passeio por distração; manifesta-se na cabana um espécime notável, a saber: a exclusão do ferro; as madeiras constituintes da choupana não são lavradas; ela é coberta de colmo, e o travamento se realizou com o cipó. (Riso.)"

Indenização

Embora a Assembléia Legislativa Provincial não tenha concordado com a revogação da Lei nº 52, João Theodoro argumentou que o prazo dado a Joaquim Eugênio de Lima para edificar os quiosques e chalés caducara, o que teria dado ao Governo a condição para contratar Friedericks. Isto, naturalmente, levou Joaquim Eugênio de Lima a mover uma ação, sem sucesso, contra o governo pleiteando uma indenização no valor de 120:000$000, além de mover uma oposição sistemática a João Theodoro por meio de um jornal do qual era proprietário, Omnibus.

Em 4 de Maio de 1875 João Theodoro instituiu um novo Regulamento - em substituição àquele de 1856 -, ao qual anexou o contrato assinado com Jacob Friedericks. Ordenando um maior número de lugares - o Jardim, a Ilha dos Amores [que então existia no Rio Tamanduateí], os passeios do Morro do Carmo e as ruas do Hospício e Vinte e Cinco de Março -, fato indicativo de uma ampliação das áreas de lazer da Imperial Cidade de São Paulo, o novo Regulamento era, evidentemente, mais detalhado que o anterior. Para os chalés havia a obrigação de manter-se "em completo asseio, assim como a respeitar o que deve ser conservado nos jardins em que estiverem situados, abstendo-se absolutamente por si, por seus empregados ou agentes, de depositarem nos passeios referidos - lixos, garrafas, caixões, madeiras, palhas e outros objetos que, por qualquer forma, prejudiquem o trânsito e recreio público". Determinações como esta evidenciavam ainda mais os saltos de crescimento urbano dados pela Imperial Cidade de São Paulo.

A polêmica dos chalés no Jardim Público ainda perdurou alguns anos, até 1880, quando Jacob Friedericks pleiteou junto à Assembléia Legislativa Provincial a ampliação do prazo de concessão e Joaquim Eugênio de Lima protestou contra o pleito. A questão foi decidida pela Comissão de Constituição e Justiça apenas em 16 de março de 1882. Ela se pronunciou contra o pleito de Friedericks, alegando que era "inconveniente cercear a liberdade de comércio em lugares de freqüência pública" e que "da concorrência no comércio provém o benefício da população ter a escolha da qualidade e os preços do gênero". Mesmo assim, o pavilhão erguido por Friedericks permaneceu até 1903, quando foi demolido e substituído por outro edificado pela Cervejaria e Companhia Bavária.

O fim dos chalés

Embora os chalés respondessem aos anseios de propiciar lazer à população paulistana, logo acabaram produzindo diversos problemas de ordem pública e sanitária. Em um pronunciamento feito pelo deputado provincial paulista Salvador José Corrêa Coelho, na sessão de 9 de abril de 1875, chamava-se a atenção, de forma sarcástica, para alguns deles:

"A ilha [o deputado Corrêa refere-se ao pequeno parque existente na Ilha dos Amores, que então existia no rio Tamanduateí], sem dúvida que tem um fim agradável, que é a diversão do povo; mas não se deve dizer como S. Exa. [o deputado Corrêa refere-se ao Presidente João Theodoro] insinua no Relatório, que foi estabelecida para combater a ociosidade e a embriaguez. [...] Nenhum destes vícios apontados é fulminado pela Ilha. Ali há bebidas alcoólicas, e, por conseguinte, é fácil a embriaguez. (Risadas.) Quanto à ociosidade, é óbvio que não concorre ao passeio nenhum trabalhador."

Em uma descrição da Cidade de São Paulo nos primórdios da República, Cássio Motta retratou os quiosques:

"Espécie de 'cafés-bars', cravejados de moscas, onde, além do popular café com leite, pão e manteiga, encontravam-se refrescos diversos preparados com xarope, entre os quais os mais procurados eram a groselha e o capilé; vinho, cerveja, conhaque, artigos para fumantes tais como: cigarros de papel e palha, charutos, quase sempre marca-barbante, fumo de corda e palhas para cigarro; vidros com biscoitos, balas de açúcar cândi, para o regalo da meninada, jornais do dia, bilhetes de loteria, latas de graxa e cordões para sapato. Os quiosques eram, alguns, providos de pequenas rodas que facilitavam o seu transporte de um para outro ponto."

Este tipo variado de comércio acabou gerando atritos com as vizinhanças de onde se alojavam, pois o consumo de bebidas alcoólicas nos quiosques servia como combustível para acaloradas discussões, que, não raro, degeneravam em conflitos. Isto fez com que sua impopularidade crescesse e que no início do século XX raros fossem os quiosques ainda existentes na Cidade de São Paulo.

alesp