Uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais pode ser proibido


05/01/2011 18:47

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A deputada Célia Leão (PSDB) deu entrada, no final de 2010, ao Projeto de Lei 830/2010, que proíbe a utilização de embalagens, sacolas plásticas e similares, feitas de resina sintética originadas de petróleo por estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis.

De acordo com o PL, a proibição visa garantir a defesa do meio ambiente através da implementação de política preventiva e de caráter educativo-ambiental, em prol da proteção dos interesses das gerações futuras. Os estabelecimentos tratados nesta lei, terão prazo de um ano para se ajustarem aos termos da presente lei, a contar da sua vigência.

"A presente propositura foi apresentada no intuito de garantir e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público em todos os níveis o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras", lembra Célia Leão.

Como é de conhecimento público, as sacolas plásticas não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza, motivo pelo qual são focos de estudos de várias entidades de preservação do meio ambiente e estão sendo o foco de vários países que pretendem reduzir o consumo de sacos plásticos.



cleao@al.sp.gov.br

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