Plenário aprova alteração na Nota Paulista


16/04/2008 20:27

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Nesta quarta-feira, 16/4, o Plenário da Assembléia aprovou o Projeto de Lei 2/2008, do governador, que trata de alterações na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, a qual visa que o valor correspondente a até 30% do ICMS recolhido por cada estabelecimento seja rateado como crédito aos consumidores de mercadorias, bens e serviços de transportes interestaduais e municipais.

Atualmente, grande parte dessa quantia é retida no Tesouro Estadual, pois há impossibilidade de identificar os beneficiários. Por esse motivo, a alteração na lei prevê que apenas os consumidores que se inscreverem no programa, ou seja, somente aqueles que registrarem seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - no caso de microempresa - no documento fiscal, sejam beneficiados com esse retorno proporcional de até 30%. Dessa maneira, se espera que haja um estímulo para que os adquirentes façam o registro dos CPF ou CNPJ.

alesp