Lei dá posse definitiva da terra às comunidades de quilombos


13/07/2001 14:20

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A Assembléia Legislativa de São Paulo rejeitou, no dia 29/6, o veto do Executivo ao Projeto de Lei 583/99 e, em 7/7, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei 10.850, de 6 de julho de 2001, de autoria do deputado Renato Simões (PT), que regulariza as áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos no Vale do Ribeira.

Aprovado pela Assembléia Legislativa em 15/12/2000, o projeto foi vetado pelo governador, apesar de o compromisso com a regularização daquelas áreas constar dos programas Nacional e Estadual de Direitos Humanos. O artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal, assegura às comunidades quilombolas o direito à posse das terras historicamente ocupadas por elas.

Fruto da luta dos quilombolas de São Paulo, o governo do Estado, por meio do Instituto de Terras (Itesp), vem atuando no sentido de agilizar os procedimentos para permitir o acesso à terra dessas comunidades. No Vale do Ribeira, onde esse processo está mais avançado, era necessário alterar os limites dos parques estaduais de Jacupiranga e Intervales para permitir a efetiva posse das áreas ocupadas pelas comunidades de Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva, Pedro Cubas, Nhunguara, Sapatu e André Lopes.

Com a derrubada do veto pelo plenário da Assembléia e a sanção do projeto pelo presidente do Legislativo, deputado Walter Feldman (PSDB), a Lei 10.850/2001 reforça a luta da comunidade negra do Estado de São Paulo pelo reconhecimento destas e de outras comunidades quilombolas que preservam as raízes da luta do povo negro pela liberdade e pela preservação de sua cultura.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Renato Simões - 3886-6301/6302)

alesp