Da assessoria do deputado Aldo DemarchiO Projeto de Lei n.º 954/2003, do deputado Aldo Demarchi (PFL), publicado no Diário Oficial de 25/9/2003, acrescenta dispositivos à Lei 7.964/92 a fim de que os recursos do Fundo de Expansão Agropecuária sejam destinados à manutenção do trabalhador rural no seu meio, dando-lhe condições de acesso às novas tecnologias e informações sobre o agronegócio, bem como à concessão de crédito aos jovens produtores rurais a fim de que possam dar continuidade à produção rural familiar ou iniciar seu próprio agronegócio.A Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, que dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária, define seus objetivos, dispõe sobre a aplicação de seus recursos e dá providências correlatas, elenca as destinações dos financiamentos do fundo, não contemplando, no entanto, o acesso ao avanço tecnológico e a oportunidade para que os jovens agricultores possam permanecer ou ingressar no setor."O pequeno produtor rural não tem acesso às novas tecnologias de produção, tampouco informações sobre a melhor maneira de comercializar sua produção e exportá-la" salientou o deputado. Segundo Demarchi, "os jovens do campo, filhos de pequenos produtores rurais, raramente seguem a profissão de seus pais, já que a realidade da agricultura e da pecuária é muito dura e só se reverte em lucro para os grande produtores"."O Estado de São Paulo, o maior da Federação em termos econômicos, deve cuidar para que seus produtores rurais tenham a possibilidade de se fixarem no campo e também para que as novas gerações sintam-se confortáveis para dar prosseguimento ao trabalho de seus pais e avós, razão pela qual estamos oferecendo este projeto de lei a fim de que sejam explicitados na lei programas visando a fixação do agricultor e de seus descendentes no seu meio" concluiu o deputado Aldo Demarchi.ademarchi@al.sp.gov.br