Criada lei que trata da saúde mental dos agentes penitenciários


30/07/2007 19:03

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O governador sancionou, em 25/6 passado, a Lei 12.622, originária do Projeto de Lei 405/2001, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT). A lei autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei Complementar 791, de 9 de março de 1995, que estabelece o Código de Saúde no Estado.

Conforme o texto da lei, o Estado, por meio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e das estruturas próprias, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), adotará e desenvolverá ações predominantemente extra-hospitalares com ênfase à organização e manutenção de rede de serviços e cuidados assistenciais destinadas a acolher os pacientes e agentes de segurança penitenciária acometidos de transtornos mentais. A lei ainda especifica que o programa contará com um sistema de informações de base epidemiológica articulado ao sistema de informação em saúde do SUS.

O projeto

Ao apresentar a matéria na Alesp, o deputado justificou-se dizendo que "os agentes convivem em uma situação ambivalente, fruto de suas atribuições e pelo fato de serem os trabalhadores que têm o contato mais próximo com os presos, acaba gerando alguma intimidade. Esta situação conflituosa pode determinar o aparecimento de doenças e transtornos mentais e emocionais". Pereira lembra que 10% de todo o efetivo da Secretaria da Administração Penitenciária afastou-se de suas funções no ano de 1998 em decorrência de distúrbios desta natureza.

Outro dado mencionado pelo parlamentar foi uma pesquisa da Academia Penitenciária mostrando que aproximadamente 30% dos trabalhadores em presídio apresentam sinais de consumo elevado de bebidas alcoólicas e um de cada dez trabalhadores sofre de transtornos psicológicos. "Os dados apresentados evidenciam a necessidade de se criar e implantar um programa de saúde mental que deve estar intimamente relacionado com a valorização dos agentes de segurança penitenciária e com mudanças profundas em seu ambiente de trabalho. Este programa deve incorporar a política de reorientação do modelo assistencial em saúde mental, expressa na Lei Federal 10.216, de 6 de abril de 2001, e na luta do movimento antimanicomial pela reforma na área de saúde mental", completou o deputado.

alesp