Deputado propõe isenção de ICMS para veículos especiais


03/05/2006 11:48

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O deputado Edmir Chedid, líder do PFL na Assembléia Legislativa, voltou a reivindicar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS na aquisição de automóvel novo por pessoa portadora de deficiência física, visual e mental (severa ou profunda), ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O parlamentar, que já havia apresentado em 2005 um projeto de lei modificando as regras em vigor que atendem somente ao portador de deficiência física apto a dirigir veiculo com adaptação e características especiais, aproveitou o projeto do Executivo que altera a lei sobre a isenção do ICMS para taxistas, em regime de urgência no Legislativo paulista, e protocolou emenda ao projeto com as mesmas características e objetivos do PL 752, de sua autoria.

De acordo com o deputado, deve ser considerada portadora de deficiência física a pessoa que tem comprometimento da função física. Essas alterações apresentam-se sob a forma de doenças relacionadas no projeto, que inclui a paralisia cerebral e as deformidades congênitas ou adquiridas, com exceção das deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função.

Edmir Chedid afirma que para a concessão do benefício à pessoa portadora de deficiência visual ou mental, deve ser observado o disposto na legislação federal. Nesses casos, os automóveis serão adquiridos diretamente pelos representantes legais, desde que gozem de plena capacidade jurídica, e no caso dos interditos, pelos curadores.

Segundo Chedid, a iniciativa da proposta tem por objetivo fazer valer o princípio da igualdade no tratamento dado às pessoas portadoras de deficiência, já que o benefício como consta na lei em vigor, contempla apenas os deficientes que podem dirigir veículos adaptados, excluindo os impossibilitados de dirigir, "como se estes não necessitassem de garantias especiais, só pelo fato de exercerem seus direitos por meio de representantes".

Edmir Chedid lembra que tramita na Assembléia outro projeto de lei, também de sua autoria, que isenta do imposto as ambulâncias adquiridas pelas prefeituras municipais do Estado de São Paulo.

Em sua justificativa, ressalta a enorme dificuldade que a maioria dos municípios vem enfrentando no atendimento das necessidades básicas de sua população e cita o artigo 219 da Constituição Estadual, que repete os mesmo termos usados pelo artigo 196 da Carta Maior, onde dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado".

A propositura apresenta uma alternativa para que o Estado cumpra seu papel, para favorecer diretamente os mais humildes em suas necessidades mínimas e colaborar para que os habitantes dos mais longínquos recantos do Estado recebam, com mais rapidez, atendimento médico e emergencial.

echedid@al.sp.gov.br

alesp