Templos religiosos e a cobrança de ICMS


01/12/2010 16:46

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Em tramitação na Assembleia Legislativa desde o ano passado, o Projeto de Lei 1.456/2009, de autoria do deputado Gilmaci Santos, líder do PRB, proíbe a cobrança de ICMS de templos de qualquer culto no Estado de São Paulo.

O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Para o autor da propositura, a cobrança do imposto contradiz até mesmo a Constituição. "O ICMS é um imposto destinado à cobrança da circulação de mercadorias, destinado às empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos, e não às instituições religiosas", afirma Gilmaci. Atualmente, os templos religiosos são obrigados a pagar o ICMS embutido nas contas de energia elétrica, água, telefone e gás.

A discussão não é recente e inúmeros especialistas concordam com a inconstitucionalidade da cobrança. Gilmaci lembra que o PL foi desenvolvido com base no artigo 150, VI, da Constituição Federal, que proíbe que o poder tribute, inclusive, os "templos de qualquer culto". A disposição não é nova e data de constituições anteriores como a de 1891 (art. 11, 2º) e reafirma o princípio da liberdade religiosa que compreende as liberdades de crença, de culto e da organização religiosa.

alesp