Emenda à Constituição Estadual altera condições para cassação de mandato

Retrospectiva - 1º Semestre de 2004
19/07/2004 16:50

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Da Redação

A Emenda 18/2004 deu nova redação ao inciso VI do artigo 16 da Constituição Paulista - dispositivo que trata dos casos de perda de mandato parlamentar. Segundo o inciso VI, perde o mandato o deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (quer dizer, decisão da qual não caiba mais recurso em nenhuma instância do Poder Judiciário). A nova redação dada pela emenda dispõe que a perda de mandato, nessa hipótese, só ocorrerá se a infração que deu causa à condenação atentar contra o decoro parlamentar e prever penas de reclusão.

Segundo Campos Machado, autor da Proposta de Emenda à Constituição 03/2004, que, aprovada em 25/3 após votação em dois turnos, deu origem à Emenda 18, a razão do projeto foi "preservar futuras injustiças, em que um simples acidente de trânsito poderia acarretar a perda da representação legislativa nesta Casa".

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