A constitucionalidade estadual foi tema de debate na Assembléia

Retrospectiva 2003
05/01/2004 18:28

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DA REDAÇÃO

Sob a coordenação da Secretaria Geral Parlamentar da Assembléia Legislativa, o seminário "Direito Constitucional Estadual", realizado em outubro de 2003, abordou relevantes questões para o Parlamento estadual, como os limites da atuação dos estados no modelo federativo brasileiro e do poder constituinte estadual. Para um público composto de parlamentares, assessores, advogados e estudantes, autoridades do mundo jurídico, como Dalmo Dallari, Sérgio Resende de Barros e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professores da Faculdade de Direito da USP, Alexandre de Moraes, secretário estadual da Justiça e Cidadania, André Ramos Tavares, professor da PUC-SP, Enrique Ricardo Levandowski, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da USP, e Elival da Silva Ramos, professor da USP e procurador-geral do Estado de São Paulo, discorreram, durante todo o dia 3 de outubro, sobre o tema.

A escassez de produção bibliográfica sobre o direito constitucional estadual foi apontada por Dalmo Dallari. Outro aspecto abordado foi a relação entre Município, Estado e União. "É um grande equívoco a concepção de que haveria uma hierarquia entre União, Estado e Município; não há hierarquia, mas diferentes competências", explicou. Segundo ele, os Estados têm competências exclusivas e competências comuns, e completou: "O legislador tem de estar atento a essa tríplice distribuição de competências".

Na opinião de Alexandre de Moraes, as Assembléias acabaram se acomodando por causa da história antidemocrática do Brasil. Para ele, é preciso avançar para se conceder efetividade às constituições estaduais, que são praticamente ignoradas. "O nosso federalismo faz de conta há muito tempo", afirmou.

"Pode-se dizer que o decreto número um foi a primeira constituição brasileira que, a exemplo da americana, dava soberania aos estados", explicou Manoel Gonçalves Filho, referindo-se à constituição americana de 1785 que serviu de base para a "primeira" constituição brasileira. Todas as constituições posteriores à de 1891 fixam o poder centralizado na União, conforme o professor.

André Ramos Tavares abordou as competências compartilhadas estabelecidas pela Constituição de 1988. A seu ver, os limites de atuação ficam confusos e deixam lacunas. Enrique Ricardo Levandowski afirmou haver no Brasil um movimento pendular de poder, que oscila, conforme a época, entre a União e os estados-membros. "A atual Constituição inovou, elevando inclusive os municípios à categoria de entes federados com competência para legislar sobre suas leis orgânicas", resumiu. Para ele, os estados devem resgatar sua competência residual e as competências concorrentes, nas quais a União só pode definir normas gerais. "Não se abre mão de competência. Competência é poder", finalizou.

Finalmente, o controle da constitucionalidade da matéria legal, em especial sobre o exercício do poder de veto pelo Poder Executivo, foi o tema da exposição de Elival da Silva Ramos, o qual, por meio de casos concretos, exemplificou o controle da constitucionalidade da lei.

alesp