Entidades ambientais poderão ser beneficiadas com NF paulista


25/03/2011 16:50

Compartilhar:


Os deputados Pedro Tobias e Bruno Covas, ambos do PSDB, apresentaram o Projeto de Lei 144/2011, que dispõe sobre a inclusão das entidades ambientais paulistas, sem fins lucrativos, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, conhecida como "Nota Fiscal Paulista", criada pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007.

Pela propositura, Pedro Tobias e Bruno Covas querem que o inciso IV do artigo 4º da lei que criou a Nota Fiscal Paulista (NFP) fique acrescido, na alínea "d", do nome do favorecido pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o documento fiscal eletrônico não indicá-lo. "A referida lei já foi alterada e concedeu, às entidades paulistas de assistência social, de direito privado da saúde e culturais ou desportivas, o direito de receber créditos oriundos do programa.

"Agora queremos que as entidades ambientais devidamente cadastradas na Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado também tenham o mesmo benefício", argumentaram os dois deputados tucanos.

Pedro Tobias e Bruno Covas também ressaltaram o amplo trabalho ambiental e social realizado pelas entidades. Eles explicaram que essas instituições trabalham na elevação da consciência ambiental, seja na mudança de comportamento individual ou coletivo e nos avanços conquistados junto à legislação específica. "É uma questão de justiça destinar créditos da Nota Fiscal Paulista a tais organizações", disseram os autores da proposta, que começa a tramitar na Casa.

Os parlamentares salientaram ainda que, caso essa proposta seja aprovada e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, só terão direito aos créditos da NFP as entidades cadastradas na Coordenadoria de Educação Ambiental, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado.



bcovas@al.sp.gov.br



ptobias@al.sp.gov.br

alesp