PEC visa alterar regras para leis de iniciativa popular


31/10/2011 12:12

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A Proposta de Emenda à Constituição 17/2011, de autoria da deputada Ana Perugini (PT), leva em consideração que projeto de iniciativa popular é, ao lado do plebiscito e do referendo, uma forma de exercício direto da soberania. Embora exista na Constituição do Estado artigo específico que diz que "a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao procurador-geral de Justiça e aos cidadãos...", nunca houve no Estado de São Paulo um único caso de lei de origem popular. Isso porque há um item, no artigo 24, que limita ou até mesmo impede essa prerrogativa. Um exemplo disso foi o argumento para rejeitar o Projeto de Lei 231/1995, sugerido pela população e que previa a criação de um fundo e de um Conselho Estadual de Moradia Popular.

Por esse motivo, a deputada Ana Perugini propõe a revogação do item 5 do parágrafo 3º, do artigo 24 da Constituição do Estado e nova redação aos demais itens do mesmo parágrafo, porque, segundo ela, "há no item 5 um critério de limitação material para a iniciativa popular de leis".

Com relação aos demais itens, o objetivo é retirar o "caráter decorativo" da lei, alterando o critério numérico de assinaturas de cinco décimos para um décimo do eleitorado, o que na prática significa dizer que, considerando o eleitorado atual, bastariam pouco mais de 30 mil assinaturas para que um projeto de iniciativa popular seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A alteração pretendida pela deputada sustenta-se na necessidade de se adequar o texto da Constituição Estadual ao texto da Constituição Federal, retirando dele todo e qualquer elemento de limitação ao exercício da iniciativa popular de leis. A deputada argumenta ainda que projeto de lei de iniciativa popular é um importante instrumento do exercício da democracia e não pode, por esta razão, sofrer restrições ou conter dispositivos que inviabilizem sua apreciação pelo Legislativo paulista.



aperugini@al.sp.gov.br

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