Deputada cobra garantia para a passagem gratuita do idoso


12/02/2007 16:58

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A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) enviou ofício ao presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Alexandre Nogueira Resende, solicitando mais rigor na fiscalização das empresas de ônibus. O objetivo é garantir o direito dos idosos à passagem gratuita nas viagens interestaduais. Indignada com o descaso das concessionárias do setor, a parlamentar tomou a iniciativa em razão do caso de uma idosa de Guarujá, que não conseguiu adquirir o bilhete para ir ao Rio de Janeiro.

"É um absurdo o que vem acontecendo. As empresas parecem se julgar acima da lei. Somente uma ação firme e permanente vai fazer com que o direito conquistado com a sanção do Estatuto do Idoso, há quase quatro anos, seja respeitado efetivamente", enfatiza a deputada Prandi, coordenadora da Frente Parlamentar Estadual Pró-Envelhecimento Saudável. Maria Lúcia, regularmente, recebe reclamações de idosos aviltados em seus direitos legais.

"Procuro fazer um trabalho permanente de orientação para que as pessoas possam buscar seus direitos, mas há situações em que somente a ação dura do Poder Público pode garantir na prática aquilo que a lei estabelece. A ANTT deve realizar blitze para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação legal", enfatiza a parlamentar. O direito à passagem gratuita em viagens de ônibus interestaduais está previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso.

Após intensa batalha jurídica, a gratuidade foi restabelecida no último dia 5/1, quando o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, cassou uma liminar obtida pelas empresas que suspendia o benefício. Pela lei, cada ônibus que opera as linhas interestaduais deve reservar duas poltronas para que as pessoas com 60 anos de idade ou mais viajem gratuitamente.

Caso os dois lugares já estejam ocupados, a empresa é obrigada a conceder desconto de 50% para os idosos que queiram viajar, utilizando o benefício. Para ter direito, é preciso que a pessoa comprove uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

No caso ocorrido nesta semana em Guarujá, a idosa Clothilde Mendonça Raymundo, que recebe R$ 140,00, tentou obter uma passagem gratuita para o Rio de Janeiro. Ao buscar o direito, munida de toda a documentação necessária, ela foi informada no guichê da empresa que deveria ir à rodoviária de Santos solicitar o bilhete. "É uma situação absurda. Se as empresas mantêm guichês em Guarujá e operam linhas para outros Estados, não podem negar o acesso ao benefício. Não há nada na legislação que determine a centralização da concessão do bilhete gratuito. Cumpridos os requisitos legais, as empresas têm obrigação de emitir a passagem no próprio local onde partirá o ônibus", arremata Prandi.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp