Água mineral não poderá ser vendida em garrafões coloridos


20/06/2002 16:41

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DA ASSESSORIA

As comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa aprovaram pareceres favoráveis ao projeto de lei do deputado Faria Jr. (PL) que dispõe sobre a distribuição de água em recipientes transparentes.

O artigo 1º da propositura estabelece que os garrafões coloridos em uso deverão ser substituídos por vasilhames transparentes no prazo de 90 dias.

Em seu parecer, pela Comissão de Saúde e Higiene, o deputado Newton Brandão (PTB) ressaltou que, "de fato, a despeito dos inúmeros esforços realizados pelas companhias responsáveis pelo abastecimento de água, o produto oferecido, como é amplamente noticiado pela imprensa, tem apresentado odor desagradável, embora as autoridades responsáveis garantam que a água oferecida é adequada ao consumo".

Para o relator, "a referida característica apresentada pela água oferecida em muitas regiões do Estado, em especial na região Metropolitana de São Paulo, leva um número grande de famílias a procurar fontes alternativas de abastecimento de água potável, optando por adquirir água mineral, que é comercializada em vasilhames coloridos, que não permitem visualização adequada de seu conteúdo".

Por isso mesmo, conclui o deputado Newton Brandão, "estamos convencidos de que a medida preconizada pela proposta é oportuna e conveniente ao interesse público, visto que visa oferecer aos consumidores de água mineral condições mínimas para aferir a qualidade do produto que estão adquirindo".

Em seu projeto, Faria Jr. fez questão de estabelecer penalidade para quem descumprir o artigo 1º da propositura. A empresa distribuidora de água que vender o produto em recipientes coloridos sofrerá multa de 1.000 Ufesps (R$ 10.520,00) e em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.

alesp