Marrey: porte de armas para vigias é inconstitucional


01/04/2003 23:02

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DA REDAÇÃO

O procurador geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, visitou o presidente da Assembléia Legislativa, Sidney Beraldo, na tarde desta terça-feira, 1º/4, e afirmou, em entrevista concedida à imprensa, que a lei que permite o uso de armas por guardas municipais fere a Constituição Estadual e por isso o Ministério Público pediu a sua suspensão.

"É preciso ficar claro que a ação de segurança armada é competência exclusiva da polícia, uma vez que a Constituição restringe a essa corporação o policiamento ostensivo", disse Marrey. "É dever do MP apelar ao Tribunal de Justiça quando uma lei contrasta com o que estabelece a Carta estadual. Segundo o procurador, os vigias de rua não têm preparo para a utilização de armas e acabam tendo essas armas tomadas pelos bandidos. "São vítimas que criam mais intranqüilidade, quando seriam mais úteis manuseando apenas os meios de comunicação para prevenir as autoridades policiais."

O Ministério Público, informou o procurador, não discute o mérito, apenas a constitucionalidade. "Mesmo não concordando com o que estabelece uma determinada lei, se ela for constitucional, o MP não pode impugná-la."

Segundo Marrey, os seguranças que fizeram curso para utilização de armas e que se julgam capazes para portá-las podem fazer exclusivamente segurança patrimonial, uma vez que não cabe ao MP impedir o porte dentro de propriedades privadas.

Cadeia severa e projetos para o MP

Sobre as sugestões do governador Geraldo Alckmin de aumentar o período de reclusão de presos perigosos, em regime de segurança máxima, de seis meses para um ano, Marrey disse que é preciso seguir o exemplo da Itália e implantar a cadeia severa, onde o preso não tem liberdade dentro do sistema.

Antes da coletiva, o procurador esteve reunido com o presidente Sidney Beraldo, o 1.º secretário Emidio de Souza e o 2.º secretário José Caldini Crespo para tratar de dois projetos de lei de interesse do Ministério Público que tramitam na Assembléia. Um deles altera a forma de eleição para o conselho do MP, que atualmente é feita num processo de dez dias e com votos por carta. "Essa forma é anacrônica e inadequada, o ideal é a eleição num único dia com voto em urna." O outro projeto permite a atribuição de processo para a promotoria regional em várias comarcas. "Esse projeto beneficia a questão ambiental, uma vez que as áreas naturais ocupam espaços sem se restringir a comarcas. Um rio pode se estender por vários municípios e um processo referente a ele deve ser distribuído de forma que o promotor responsável atue nas várias comarcas envolvidas."

Marrey pediu a apreciação dos projetos com maior agilidade.

Afanasio contesta a decisão

O deputado Afanasio Jazadji (PFL) criticou a concessão da liminar que considerou inconstitucional lei de sua autoria, que autoriza o uso de armas pelos guardas noturnos. Ele argumenta que a lei, em hipótese alguma, dá liberdade para que esses vigias usem armas, mas determina que eles têm de pedir autorização para o uso à autoridade competente, conforme legislação vigente. Ele declarou que vai pedir à Procuradoria da Assembléia providências para a cassação da liminar. Segundo Afanasio, o guarda noturno não está atuando como um agente público e sim como segurança particular contratado pelos moradores de determinadas localidades. A segurança pública, lembra ele, cabe exclusivamente a policiais.

alesp