Matéria tratada em PL recebe apoio do Ministério Público Federal


03/02/2005 19:52

Compartilhar:


Da assessoria do deputado José Caldini Crespo

O deputado José Caldini Crespo (PFL), 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, é autor do Projeto de Lei 294/2004, que cria o banco estadual de células-tronco. O projeto de lei prevê que os hospitais habilitados no atendimento de gestantes e realização de partos fiquem obrigados a coletar, armazenar e conservar o sangue do cordão umbilical de todos os recém-nascidos, abastecendo o banco público de sangue de cordões umbilicais. Propõe o projeto que essa coleta do sangue aconteça somente com o consentimento materno e que a doação seja, além de voluntária, confidencial.

Ao apresentar um projeto de lei criando em São Paulo o banco estadual de células-tronco, o deputado Crespo, segundo suas próprias palavras, teve o "objetivo de colaborar para o avanço da discussão sobre as pesquisas e utilização das células-tronco e possibilitar às pessoas acometidas de determinadas doenças a oportunidade de manter suas esperanças de cura". Parte do objetivo do parlamentar já está sendo alcançado. Diversos debates em torno do tema vêm sendo realizados e matérias jornalísticas têm mostrado os avanços conseguidos no Brasil com a utilização das células-tronco, mesmo com a restrição às pesquisas com as células-tronco embrionárias.

Ação Civil Pública

O Ministério Público Federal em Taubaté ajuizou Ação Civil Pública para permitir a pesquisa com células-tronco que sejam obtidas de embriões humanos produzidos a partir de fertilização in vitro, desde que com o consentimento dos respectivos genitores.

A Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho contra a União e o Conselho Federal de Medicina, alerta que não há legislação que impeça este tipo de pesquisa. Na ação, o procurador diz que alguns dos embriões que são produzidos para o tratamento de mulheres que têm dificuldade em engravidar são usados para a fertilização das mulheres, mas "o restante dos embriões inicialmente congelados, hoje em dia, acaba sendo descartado como lixo biológico imprestável". Segundo a ação, que tem como problemática central o conceito de vida, descartar é o termo técnico e eufêmico para explicar que esses embriões são jogados no lixo, literalmente.

Na ação, o procurador destaca a explicação do começo da vida dada pela doutora Mayana Zats, cientista coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo (USP): "A ciência tem uma visão, que eu acho bastante interessante, segundo a qual não existe começo ou fim: a vida seria um ciclo. Ou seja, um embrião se forma, se desenvolve e um dia vai produzir células germinativas que vão originar um novo ser. Levando em conta esta filosofia, para um embrião congelado, que não tem qualidade para formar uma vida, o ciclo acabou. Mas se, a partir deste embrião, forem extraídas células-tronco que podem curar, por exemplo, uma criança acometida por uma doença letal, estaremos mantendo o ciclo da vida".

O procurador ressalta no texto da ação que o conceito jurídico de vida humana é o de existência de atividade cerebral, e o artigo 3.º da Lei Federal 9.434/1997dispõe que "a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Segundo a ação, esse artigo da lei mostra que o conceito jurídico de vida humana está ligado à existência de atividade encefálica. Para o procurador, quando o legislador permite que sejam desligados os aparelhos de pessoa com morte cerebral, retirando-se e doando-se os seus órgãos, houve uma clara opção política a favor do que conhecemos como eutanásia.

"Se a vida começa a partir do início da atividade cerebral, nos termos definidos pela lei, então é preciso saber exatamente quando se inicia essa atividade. A ciência já tem resposta" diz Gonçalves Filho, citando parecer do médico Aníbal Fagundes, que propõe uma "similaridade com a morte cerebral marcando o fim da vida. Podemos imaginar então que o início da vida é marcado pela atividade cerebral. E, definitivamente, não há relação entre neurônios até 12 semanas de gravidez".

Razões humanitárias

Ainda em 2004, ano em que o deputado Crespo apresentou o Projeto de Lei 294, a Justiça Federal de São Paulo garantiu a um garoto de quatro anos de idade o direito de fazer um transplante de células-tronco de cordão umbilical custeado pelo Estado. A liminar que determinou a cirurgia foi mantida pela desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo com matéria publicada na revista Consultor Jurídico, a decisão da desembargadora "foi muito mais lastreada em razões de ordem humanitária do que jurídicas, (...), pois o centro do direito ainda é o homem em sua dignidade".

jccrespo@al.sp.gov.br

alesp