REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: EMENDA É FLAGRANTE INCONSTITUCIONAL - OPINIÃO

Emidio de Souza*
14/08/2001 12:30

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A emenda constitucional que tem como objetivo alterar o artigo 228 da Constituição federal, visando a redução da maioridade penal, é um flagrante inconstitucional e não poderia sequer tramitar no Congresso. Essa questão tem que ser abordada sob dois aspectos: jurídico e político.

No aspecto jurídico não poderia nem ser examinada, pois a Constituição, em seu artigo 60, que trata das emendas à Constituição, diz em seu parágrafo 4.º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais", que estão assegurados no artigo 5.º, que trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais", as chamadas "cláusulas pétreas", ou seja, que não podem ser alteradas.

Do ponto de vista político, entendemos que a criminalidade é conseqüência do modelo excludente de economia que vigora em nosso país, que não permite à maioria da população ter acesso a educação, lazer, cultura, profissionalização, saúde, e outros tantos serviços básicos. Aliás, o artigo 227 estabelece que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade (...) colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

No entanto, o que podemos constatar em nosso País é que o

governo falha e as pessoas não têm perspectiva de vida. É necessário ressaltar ainda que os setores que defendem a redução da maioridade penal são os mesmos que apóiam o governo federal e a política econômica vigente, nunca abordando a questão das desigualdades. Trabalham com o subproduto que eles mesmos criaram, que é a delinqüência. É preciso garantir que todos tenham acesso a saúde, lazer, trabalho, educação e cultura, pois só assim conseguiremos tirar nossas crianças e adolescentes de constantes situações de risco. O caminho mais fácil nem sempre é o mais justo.

* Emidio de Souza é deputado estadual pelo PT, advogado, presidente da Comissão de Relações do Trabalho e membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

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