Da assessoria do deputado Milton VieiraA Comissão de Constituição e Justiça, em sessão realizada no dia 5/5, aprovou o Projeto de Lei nº 521, de 2004, que proíbe a fixação de prazo para utilização de crédito nos celulares do tipo pré-pago, em razão de qualquer serviço ou aquisição de produtos não perecíveis, disponíveis no mercado ou colocados à disposição do consumidor.A proposta determina que os fornecedores não poderão aplicar outro critério para encerrar a prestação de serviços de qualquer natureza, que não seja o término do saldo adquirido antecipadamente. Dando, ainda, ao consumidor, a possibilidade de optar pelo reembolso da quantia já paga a título de créditos não utilizados, assim que expirado o prazo.Para que o fornecedor cumpra de fato essas determinações, aquele que infringi-las arcará com multa diária de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), ou seja, R$ 66.500,00 com a arrecadação revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos da Lei 8078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.A opinião de nossa Justiça é no mesmo sentido, posto que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que as operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos. A decisão é do desembargador João Egmont, da 1ª Turma Cível, que estabelece pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.Assim, aquele Tribunal entendeu que o consumidor deve ter assegurada a utilização de seus créditos, independentemente do prazo de validade estipulado pelos fornecedores, caso contrário estaria pagando por um serviço não utilizado.O deputado Milton Vieira entende que, ao ser fixado prazo de validade para a utilização de um serviço ou aquisição de produto não perecível, é abusivamente subtraída do consumidor a opção do reembolso da quantia já paga pelos créditos, ocorrendo o enriquecimento ilícito dos referidos fornecedores.e-mail: mvieira@al.sp.gov.br