Pré-pago: você utiliza quando quiser


06/05/2005 11:27

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Da assessoria do deputado Milton Vieira

A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão realizada no dia 5/5, aprovou o Projeto de Lei nº 521, de 2004, que proíbe a fixação de prazo para utilização de crédito nos celulares do tipo pré-pago, em razão de qualquer serviço ou aquisição de produtos não perecíveis, disponíveis no mercado ou colocados à disposição do consumidor.

A proposta determina que os fornecedores não poderão aplicar outro critério para encerrar a prestação de serviços de qualquer natureza, que não seja o término do saldo adquirido antecipadamente. Dando, ainda, ao consumidor, a possibilidade de optar pelo reembolso da quantia já paga a título de créditos não utilizados, assim que expirado o prazo.

Para que o fornecedor cumpra de fato essas determinações, aquele que infringi-las arcará com multa diária de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), ou seja, R$ 66.500,00 com a arrecadação revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos da Lei 8078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

A opinião de nossa Justiça é no mesmo sentido, posto que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que as operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos. A decisão é do desembargador João Egmont, da 1ª Turma Cível, que estabelece pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Assim, aquele Tribunal entendeu que o consumidor deve ter assegurada a utilização de seus créditos, independentemente do prazo de validade estipulado pelos fornecedores, caso contrário estaria pagando por um serviço não utilizado.

O deputado Milton Vieira entende que, ao ser fixado prazo de validade para a utilização de um serviço ou aquisição de produto não perecível, é abusivamente subtraída do consumidor a opção do reembolso da quantia já paga pelos créditos, ocorrendo o enriquecimento ilícito dos referidos fornecedores.

e-mail: mvieira@al.sp.gov.br

alesp