Departamento de Investigações sobre o crime organizado terá divisão antipedofilia


13/05/2011 16:35

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O combate à pedofilia e aos demais crimes praticados contra as crianças e adolescentes tem sido amplamente debatido nos meios de comunicação e, cada vez mais, as autoridades tentam aproximar a sociedade civil do assunto. Através de cartilhas, reuniões e programas veiculados na mídia, governos, profissionais da saúde e da segurança procuram esclarecer pais, familiares, amigos, professores e responsáveis da importância e da urgência de se conquistar a confiança dos menores, sabendo o que, com quem e o que eles fazem quando estão longe dos seus responsáveis é uma das maneiras de se tentar coibir qualquer tipo de abuso. Lamentavelmente, muitas vezes os crimes praticados contra crianças e adolescentes são cometidos em casa, por familiares ou conhecidos.

Com o objetivo de coibir esse tipo de crime no Estado de São Paulo, o deputado Baleia Rossi (PMDB) apresentou o Projeto de Lei 438/2011, que trata da criação e implantação da Divisão Antipedofilia no Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), da Polícia Civil. Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, o projeto ressalta que a criação do novo setor policial será implantada tendo como parâmetro a estrutura de pessoal e física já criada e operada pelo DEIC.

Em sua justificativa, o parlamentar ainda lembra que a experiência dos profissionais do DEIC, especializados no combate a sequestros, certamente vão inibir a ousadia dos criminosos que cometem abusos sexuais contra menores. O deputado menciona também que hoje o Estado de São Paulo não possui um destacamento de oficiais destinados exclusivamente ao combate à pedofilia. "Jamais, como nos tempos atuais, os pedófilos agiram com tamanha desfaçatez, usando principalmente a internet, possivelmente porque se julgam impunes diante da tímida estrutura do Poder Público para enfrentá-los e puni-los com a cadeia. Estou certo que a criação e o funcionamento da Divisão Anti-Pedofilia no DEIC, é uma medida oportuna e eficaz para o início de uma reação enérgica a esse crime inominável."

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Este e outros projetos podem ser acessados no portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br) no link processo legislativo. (ot)

alesp