Pedágios terão câmeras ou radares fotográficos


29/08/2005 12:25

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Da assessoria do deputado Geraldo Vinholi

A instalação de câmeras ou radares fotográficos em todas as cabines de pedágio do Estado de São Paulo agora é obrigatória, por força de lei de autoria do deputado Geraldo Vinholi (PDT), 2.º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

A Lei, que recebeu o n.º 11.975 e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 26/8, além de tornar obrigatória a instalação das câmeras ou radares fotográficos, especifica que elas deverão estar interligadas à Secretaria da Segurança Pública.

Para o autor da lei, deputado Geraldo Vinholi, o estado de São Paulo já conta com um eficiente sistema que visa agilizar a passagem dos motoristas pelos pedágios, o Sistema Sem Parar, que já faz, através de uma espécie de etiqueta eletrônica denominada TAG colada no pára-brisa, a identificação dos veículos que passam pelas praças de pedágio, para efeito de cobrança da tarifa do mesmo. "A infra-estrutura que teve de ser implantada para o funcionamento do Sem Parar inclui barreiras ópticas nas cabinas que, controlados por um pacote de software, verificam e consolidam as transações realizadas nos pedágios e as transmitem via internet, para os órgãos competentes. No caso do Sem Parar, os dados são encaminhados para a Secretaria dos Transportes e para empresa contratada pelas concessionárias para operar o sistema em todo o estado", explica Vinholi.

A lei propõe que essa tecnologia, já implantada, seja adaptada para a instalação das câmeras fotográficas e registro das placas dos automóveis e que as cabines de pedágios sejam interligadas também à Secretaria da Segurança Pública. "Com a implantação desse sistema será possível identificar imediatamente veículos roubados, inibir ações de seqüestro e até a ampliação do sistema com o objetivo de se verificar outras coisas, como por exemplo, se os impostos e taxas relativas àquele veículo que está passando pela praça de pedágio estão pagos", alega o deputado Vinholi.

A Lei 11.975 " que teve origem no Projeto de Lei 137/2002 " foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira, 25/8, após ter sido aprovada pela Assembléia, vetada integralmente pelo governador, e ter seu veto derrubado pelo voto dos deputados em plenário.

As concessionárias terão noventa dias, a contar desta sexta-feira, 26/8, data da publicação da lei, para fazer as adequações necessárias para a implantação das câmeras ou radares fotográficos nas praças de pedágio.

geraldovinholi@hotmail.com

alesp