Deficientes poderão ter carteira de gratuidade no transporte público com validade estadual


17/03/2009 15:57

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A pessoa com deficiência precisará de apenas uma carteira para garantir a gratuidade da passagem de ônibus em qualquer localidade do Estado de São Paulo, nas linhas municipais ou intermunicipais. A medida faz parte do projeto de lei que o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) apresentará na Assembleia Legislativa de São Paulo, para acabar com um antigo problema: o desrespeito aos direitos do deficiente.

O parlamentar argumenta que pessoas com deficiência passam por constrangimentos nos ônibus quando apresentam uma carteira de aceitação restrita. Sem a validade estadual, as empresas de transporte de linhas intermunicipais ficam desobrigadas a aceitar o documento emitido pelas prefeituras.

Também ocorre a recusa quando o deficiente está em uma cidade diferente do local onde foi emitida a carteira. Exemplo: uma carteira expedida pela prefeitura de Santos pode não ser aceita em uma linha de ônibus de São Paulo.

O número reduzido de postos para a expedição do documento pela EMTU é outra barreira para o deficiente. Em São Paulo, há apenas duas unidades. A descentralização dos serviços é defendida pelos deficientes.

"Este problema só será definitivamente resolvido quando uma lei assegurar a gratuidade em todo o Estado mediante uma carteira única. Além do número reduzido de veículos adaptados com elevadores, o deficiente passa por situações vexatórias nos ônibus", disse o deputado.



pabarbosa@al.sp.gov.br

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