Deputado quer estender pagamento da licença-prêmio


08/02/2006 19:27

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A Lei Complementar 989, de 2006, sancionada pelo governador no último dia 17/1, já tem modificações à vista. Projeto de lei de autoria do deputado Campos Machado (PTB) pretende incluir os Agentes Penitenciários na lei que autoriza o pagamento da licença aos policiais e peritos.

Decorrente da aprovação do Projeto de Lei 21/2005, da deputada Rosmary Corrêa (PSDB), a nova lei permite que o benefício da licença-prêmio possa ser convertido em pecúnia e pago, à razão de um mês por ano, aos policiais civis e militares e peritos do Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo, reforça a proibição aos demais servidores públicos estaduais de converter o benefício em dinheiro, no todo ou em parte.

Para Rose, a possibilidade de receber a licença em dinheiro garante mais policiais na ativa (o afastamento da licença-prêmio é por três meses) e evita

que o servidor possa ser prejudicado em seu direito, caso seja impedido de fruir o benefício em razão das necessidades do serviço.

O projeto apresentado por Campos Machado pretende incluir a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária entre os beneficiários da medida. Campos justifica a proposta afirmando que também os Agentes de Segurança Penitenciária têm atividade similar à dos policiais civis e militares, e a natureza de seu serviço é afeta à segurança pública. O pagamento tem que ser autorizado pelo governador.

Licença-prêmio

O benefício da licença-prêmio é estabelecido pela Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo): o servidor tem direito a três meses de licença a cada cinco anos, desde que cumpridos diversos requisitos estabelecidos na lei, como não ter faltas injustificadas ou outros afastamentos. Suas regras de concessão foram modificadas em 1999 pela Lei Complementar 857. A principal alteração promovida por essa lei foi a proibição de converter em dinheiro o período de três meses e a fixação de um prazo limite, de quatro anos e nove meses, para que o servidor goze o benefício.

alesp