Plenário discute projeto que altera Lei das Organizações Sociais de Saúde

Proposta permite ressarcimento de atendimento a pacientes de convênios privados
16/12/2010 21:18

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O Plenário da Assembleia Legislativa paulista iniciou nesta quinta-feira, 16/12, a discussão do Projeto de Lei Complementar 45/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 846, de 4 de junho de 1998, que trata da qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde (OSSs). As OSSs são gestoras de diversas unidades e laboratórios públicos no Estado.

A alteração proposta possibilita que os hospitais geridos pelas OSSs, além de pacientes do Sistema Único de Sáude (SUS) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) como anteriormente, atendam também pacientes de convênios de saúde privados, sob as seguintes condições: desde que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde na região de inserção, e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade; até o máximo de 25% de sua capacidade operacional total.

A discussão sobre o projeto provocou polêmica entre a base governista e a oposição, que obstruiu o processo de votação desde o início da entrada em pauta do PLC 45/10. Segundo os oposicionistas, a nova lei, se aprovada, poderá estabelecer diferenciamento no atendimento, as chamadas duas portas ou duas filas, privilegiando os pacientes de planos privados de saúde de custo mais alto, que cobrem procedimentos mais caros, prejudicando pacientes do SUS e do Iamspe, que ficariam ainda mais tempo na fila até conseguirem ser atendidos. O deputado Pedro Tobias (PSDB) defendeu a proposta dizendo que os hospitias públicos de excelência poderão desse modo continuar prestando serviço de qualidade, sem dificuldades financeiras como acontece hoje.

Na mensagem que encaminhou o projeto, o Executivo argumenta que hospitais como o do Câncer, Dante Pazzanezze, e do Instituto do Coração, que realizam atendimentos de ponta, poderão receber pacientes da rede privada e serem ressarcidos por seus gastos.

alesp