Novas leis tratam da solidariedade entre estudantes e da assistência a portadores de doenças degenerativas


21/02/2006 18:26

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Os estudantes universitários têm uma frente para aplicar seus conhecimentos e adotar uma prática de solidariedade que extrapola a vida acadêmica. A idéia foi do deputado Sidney Beraldo (PSDB) e objeto de seu projeto (PL 859/2001), aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado nesta terça-feira, 21/2, pelo Poder Executivo. A proposta foi transformada na Lei 12.269/2006, já em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, instituiu no Estado de São Paulo o Programa Universidade na Comunidade. A finalidade do programa é promover, entre os alunos do ensino superior do Estado, atividades em entidades filantrópicas e outras organizações de interesse público.

Beraldo justificou a proposta com alguns dados: A Fundação Seade " Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos informa que o sistema universitário do Estado de São Paulo tem cerca de 700 mil alunos (mais de 30% dos estudantes do ensino superior do país). Para o deputado, trata-se de "um potencial enorme para a prestação de serviços à comunidade", que pode operar por meio de entidades assistenciais, praticando os conhecimentos adquiridos e, de certa forma, retribuindo à sociedade. Para os estudantes participantes do programa, essas práticas também somarão créditos na graduação.

A partir da promulgação, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei; só então o programa efetivamente começará a funcionar.

Doenças degenerativas

Outro projeto aprovado pela Assembléia, cuja lei foi sancionada pelo governador nesta terça-feira, 21/2, foi o PL 1.161/2003. O projeto de lei do deputado Roberto Morais (PPS), agora vigente como Lei Estadual 12.270/2006, cria no Estado de São Paulo o Programa de Assistência Médico Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.

A intenção do deputado, que consta da justificativa do projeto, é amparar os portadores dessas doenças degenerativas, em geral pessoas com mais de 60 anos que vivem de aposentadoria. "São males cujo tratamento é crônico e tem custo elevado. Considerando que o número de casos cresce dia a dia, é imperativo que haja uma política de saúde pública voltada para essas doenças", diz o parlamentar. O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a nova lei.

alesp